TJDFT - 0710689-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DELIVERANCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NEVES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA N6 LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:33
Outras decisões
-
11/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DELIVERANCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NEVES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA N6 LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:24
Outras decisões
-
24/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NEVES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA N6 LTDA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NEVES em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710689-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO, SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: CONSTRUTORA N6 LTDA, ANDRE DA SILVA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta.
Alega a parte executada ANDRE DA SILVA NEVES nulidade da citação, pois fora citado em endereço que não residia quando da realização da citação.
A parte exequente foi devidamente intimada e apresentou manifestação no ID 215391821.
O AR de citação da parte executada ANDRE DA SILVA NEVES encontra-se no ID 204023361. É o relato necessário.
DECIDO.
Cinge-se a controvérsia na verificação de nulidade da citação da parte executada ANDRE DA SILVA NEVES nos Autos.
A citação é o pressuposto de constituição da relação processual (art. 239, CPC), sendo que a sua ausência ou a irregularidade do ato citatório enseja a nulidade absoluta dos atos do processo em relação à pessoa a que se destinava (art. 280, CPC).
Nesse contexto, sabe-se que o art. 248, § 4º, do CPC possibilita a entrega de mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, quando esta for realizada em condomínios edilícios, desde que corretamente endereçada.
No presente caso, não restou comprovado que a parte executada não residia no condomínio quando da realização da citação via AR, tampouco comprovou suas alegações, devendo ser, portanto, válida a citação recebida por agente da portaria, surtindo todos os efeitos legais.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao Cumprimento de Sentença e por consequência considero válida a citação da parte executada ANDRE DA SILVA NEVES.
Condeno a impugnante ANDRE DA SILVA NEVES em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, procedendo-se à pesquisa SISBAJUD, em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024 17:46:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:40
Outras decisões
-
24/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710689-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO, SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: CONSTRUTORA N6 LTDA, ANDRE DA SILVA NEVES DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 212856128, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 15:42:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710689-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO, SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: CONSTRUTORA N6 LTDA, ANDRE DA SILVA NEVES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710689-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO, SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: CONSTRUTORA N6 LTDA, ANDRE DA SILVA NEVES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
03/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:06
Outras decisões
-
06/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA NEVES em 05/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:07
Outras decisões
-
24/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710689-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO, SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: CONSTRUTORA N6 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 16:18:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:10
Outras decisões
-
13/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:39
Outras decisões
-
05/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA N6 LTDA em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710689-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO, SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 205.943,55 (Duzentos e cinco mil e novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 187768621).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:56:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 20:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:41
Outras decisões
-
27/02/2024 05:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
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26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2023 15:25
Outras decisões
-
27/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA N6 LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:15
Outras decisões
-
28/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA N6 LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de FABIANE DE JESUS ALMEIDA ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
20/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:08
Outras decisões
-
22/11/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:05
Outras decisões
-
04/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2022 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA N6 LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 07:21
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2022 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2022 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 15:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
30/07/2022 09:02
Recebidos os autos
-
30/07/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2022 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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