TJDFT - 0710837-26.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCILEY PEREIRA MAIA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
Conforme decisão ID n. 195214214 e alvará ID n. 201394836, bem como em atenção ao observado pela sempre diligente Secretaria deste Juízo quanto ao pagamento do saldo remanescente (ID n. 201394836), verifico, no caso destes autos, ter ocorrido o pagamento, na integra, da dívida em execução.
Portanto, revogo a decisão ID n. 205714714. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
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ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:29
Deferido o pedido de FRANCILEY PEREIRA MAIA - CPF: *61.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCILEY PEREIRA MAIA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0710837-26.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCILEY PEREIRA MAIA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 25 de junho de 2024 09:22:25.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
25/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCILEY PEREIRA MAIA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:21
Outras decisões
-
07/03/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância. -
19/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCILEY PEREIRA MAIA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 10:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 02:04
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCILEY PEREIRA MAIA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/11/2022 16:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 00:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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