TJDFT - 0710799-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
07/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710799-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIB SANTIAGO FRANCISS REU: MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se alvarás de transferência dos valores depositados nos autos, R$ 2.062.881,68, id. 183726398, e R$ 61.655,59, id. 184629831, da seguinte forma: a) R$ 1.899.691,19 em favor do autor DIB SANTIAGO FRANCISS para a conta indicada na petição de id. 184704695, qual seja, Banco: Itáu Unibánco S.A. (Co d. 341) Conta: 01727-3 Agência: 7009 CPF: *01.***.*74-91 (PIX); b) R$ 224.846,08 em favor da advogada da parte autora, Dra.
DANIELA PINA VON ADAMEK, com procuração com poderes para dar e receber quitação, conforme documento de id. 33142589, id. 48358173, id. 53172722 e id. 143195005, para a conta indicada na petição de id. 184704695, qual seja, Banco: Bánco do Brásil (Co d. 001) Conta: 130484-4 Agência: 3478-9 CNPJ: 07.***.***/0001-64 (PIX) Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e, por fim, arquivem-se definitivamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:27:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710799-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIB SANTIAGO FRANCISS REU: MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por DIB SANTIAGO FRANCISS em desfavor de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO.
Devidamente intimado acerca do início da fase de cumprimento de sentença, a parte requerida efetuou o depósito do valor de R$ 2.062.881,68.
Intimado, o autor informa que o depósito não é suficiente para quitar o débito.
Requer, assim: a) a expedição de alvará do valor incontroverso; b) a intimação da parte requerida para efetuar o depósito do remanescente de R$ 61.045,14.
Decido.
Expeçam-se alvarás de transferência do valor depositado nos autos, R$ 2.062.881,68, id. 183726398, da seguinte forma: a) R$ 1.861.858,65 em favor do autor DIB SANTIAGO FRANCISS para a conta indicada na petição de id. 184533321, qual seja, Banco: Itáu Unibánco S.A. (Co d. 341) Conta: 01727-3 Agência: 7009 CPF: *01.***.*74-91 (PIX); b) R$ 221.023,03 em favor da advogada da parte autora, Dra.
DANIELA PINA VON ADAMEK, com procuração com poderes para dar e receber quitação, conforme documento de id. 33142589, id. 48358173, id. 53172722 e id. 143195005, para a conta indicada na petição de id. 184533321, qual seja, Banco: Bánco do Brásil (Co d. 001) Conta: 130484-4 Agência: 3478-9 CNPJ: 07.***.***/0001-64 (PIX) Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada a, no prazo de 15 dias, a depositar o remanescente apontado pela parte autora em sua petição de id. 184533321 ou justificar a suficiência do seu depósito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:25:31.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:15
Outras decisões
-
27/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 16:49
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:14
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2022 11:36
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
23/11/2022 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 18:46
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
13/08/2020 21:42
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/08/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:55
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2020 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2020 14:40
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:06
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2020 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 13:54
Recebidos os autos
-
14/05/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 13:35
Recebidos os autos
-
15/04/2020 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2020 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:38
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2020 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2020 17:07
Juntada de Petição de razões finais
-
16/03/2020 14:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2020 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/02/2020 05:24
Publicado Ata em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Ata em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 20/02/2020 14:30
-
20/02/2020 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 15:12
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:12
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:00
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 22/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 17:23
Audiência Instrução e Julgamento designada - 20/02/2020 14:30
-
08/01/2020 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2019 07:02
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 15:30
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:17
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2019 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2019 18:06
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2019 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2019 21:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 21:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 09:36
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 09:36
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 20:28
Recebidos os autos
-
19/11/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
19/11/2019 19:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/11/2019 12:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2019 03:35
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 04:20
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 22:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 18:22
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 12/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:22
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 12/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 17:55
Juntada de mandado
-
09/08/2019 06:18
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:41
Recebidos os autos
-
07/08/2019 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2019 06:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 04:42
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 19:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 03:49
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:33
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:33
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2019 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 15:51
Decorrido prazo de DIB SANTIAGO FRANCISS em 07/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 15:58
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 15:58
Juntada de mandado
-
06/05/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2019 15:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2019 15:56
Juntada de mandado
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06/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2019.
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03/05/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:33
Recebidos os autos
-
30/04/2019 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
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30/04/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/04/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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29/04/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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