TJDFT - 0710651-57.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:49
Deferido o pedido de FERNANDO TALA DE SOUZA - CPF: *11.***.*93-00 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710651-57.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO TALA DE SOUZA EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte foi intimada a se manifestar sobre a diligência e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, no ID 186970503.
Quedou-se inerte, porém.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710651-57.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO TALA DE SOUZA EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para ciência do resultado do mandado de penhora (ID 182627046).
Em adição, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no derradeiro prazo de 5 dias, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Outras decisões
-
16/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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10/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:09
Outras decisões
-
22/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:21
Outras decisões
-
26/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:30
Outras decisões
-
02/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:39
Outras decisões
-
22/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:41
Deferido em parte o pedido de FERNANDO TALA DE SOUZA - CPF: *11.***.*93-00 (AUTOR)
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28/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:03
Outras decisões
-
11/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/12/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 28/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/06/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/09/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 15:30
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 05/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2020 03:10
Publicado Sentença em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/07/2020 15:15
Recebidos os autos
-
12/07/2020 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2020 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/06/2020 16:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/06/2020 16:16
Recebidos os autos
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2020 18:17
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2020 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2020 03:55
Decorrido prazo de VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 20:01
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2019 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2019 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 17:15
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2019 03:11
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2019 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2019 03:01
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 16:20
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2019 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 22:11
Decorrido prazo de FERNANDO TALA DE SOUZA em 17/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2019 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/08/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 20:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
13/08/2019 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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