TJDFT - 0723841-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELA NAVES SANCHES DE SIQUEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0723841-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA NAVES SANCHES DE SIQUEIRA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a parte autora não demonstrou que os narrados defeitos decorrem de fábrica, sem que tenha concorrido a parte autora por mau uso.
Ressalto que a opção da parte autora de acessar o Judiciário via juizado especial implica a assunção do ônus de proibição de prova pericial nesta instância judicial.
Não se desincumbiu, pois, a parte autora do ônus de que trata o art. 373, I, do CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Não havendo a comprovação de qualquer ilícito praticado pela parte ré, incabível também indenização por danos morais.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 13 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
17/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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12/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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09/05/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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