TJDFT - 0710758-32.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DA SILVA NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC, observada, porém, a gratuidade de justiça antes deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/09/2024 10:27
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:27
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DA SILVA NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 17:01
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:23
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 13:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/03/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:19
Recebidos os autos
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28/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 16:42
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 19:16
Recebidos os autos
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11/07/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/07/2022 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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