TJDFT - 0710780-23.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:53
Baixa Definitiva
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21/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
ENTIDADE DE AUTOGESTÃO.
PROCEDIMENTO.
IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI).
ROL ANS.
EREsp 1.886.929/SP STJ.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
CONFIGURAÇÃO. 1.
Aos planos de saúde constituídos sob a modalidade de autogestão não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do c.
STJ). 2.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.886.929/SP, fixou tese quanto à natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS.
Houve também a fixação de parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. 3.
O procedimento de Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI) foi inserido no Rol da RN n.465/2021 e exige o atendimento dos critérios estabelecidos em sua DUT nº 143.
No caso, a autora, embora com 56 anos (e não 75 anos, como exigido pela DUT), possui quadro clínico com particularidades, inclusive com necessidade de abordagem múltipla para a correção de mais de um problema. 4.
Correta a condenação da ré ao custeio do procedimento indicado à autora. 5.
Apelo conhecido e desprovido. -
26/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:11
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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16/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/11/2023 13:16
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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