TJDFT - 0709179-24.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LUYMILLE BUENO CALASAN em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709179-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LUYMILLE BUENO CALASAN CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:16:42.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
08/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 10:11
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LUYMILLE BUENO CALASAN em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709179-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LUYMILLE BUENO CALASAN SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em desfavor de REQUERIDO: LUYMILLE BUENO CALASAN por meio da qual pretende o recebimento de contraprestação em razão de contrato de prestação de serviços de assessoria em formatura.
Citada, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais atualização monetária, devem incidir a partir da data do vencimento do título.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a planilha demonstrativa da dívida e com a guia de recolhimento das custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
29/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de LUYMILLE BUENO CALASAN em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 12:44
Mandado devolvido dependência
-
04/12/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709179-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 172151452 em que indica números de telefone para cumprimento de diligência, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709179-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LUYMILLE BUENO CALASAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 170809110.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 09:22:44.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
04/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:33
Outras decisões
-
15/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709179-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LUYMILLE BUENO CALASAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739055-96.2020.8.07.0016
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Lana Luana Espirito Santo Sardinha Guede...
Advogado: Larisse Souza da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2020 13:53
Processo nº 0704903-23.2023.8.07.0014
Brenda Rodrigues Barros
Zulene Silva da Cruz
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 16:39
Processo nº 0729780-03.2022.8.07.0001
Marcli Milhomem Alves
Carbono Collab Producao Audiovisual e Co...
Advogado: Lara Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 15:57
Processo nº 0760253-24.2022.8.07.0016
Sheila Chaves Nere
Jose Esmeraldo Nere
Advogado: Jaime Alves Cordeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 14:04
Processo nº 0706642-94.2019.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Sergio Paulo Rodrigues de Lima
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 17:38