TJDFT - 0711005-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:59
Outras decisões
-
15/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711005-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: FELIPE DE MORAES NUNES 2023 DECISÃO Determinei a exclusão da decisão de id. 190711095 por conter erro material.
Trata-se de execução de honorários de sucumbência em favor dos advogados ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES e DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
Na decisão de ID nº. 171474438 foi determinado que o valor bloqueado (R$ 914,37) a título de honorários advocatícios deveriam ser pagos na proporção de 50% para cada exequente (ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA).
Ocorre que foi expedido alvará de forma integral em favor do exequente DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (ID nºs. 174118293 e 178997028).
Todavia, na petição de ID nº. 179400735, o exequente DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA comprovou o depósito de 50% do valor disponível em favor da exequente ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES.
Além disso, na petição de id.187165700, o d. causídico DENNER DE BARROS E MASCARANHENHAS BARBOSA deu a quitação ao débito.
Em razão disso, este Juízo prolatou a sentença (ID nº 187189153), extinguindo o feito pela quitação do débito.
Ocorre que, atento ao pedido de id. 188190049, que verifico que não houve manifestação de quitação ao débito pela exequente ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES.
Ao contrário, referida advogada/credora na petição de id. 186184397, que foi juntada aos autos antes da sentença de extinção do feito, propôs o parcelamento do débito remanescente em duas prestações, tendo indicado o número da conta bancária para depósito, sendo que reiterou a mesma manifestação no id. 188190049.
Assim, intimem-se as partes para manifestação sobre o acima discorrido e eventual requerimento, devendo a parte executada se manifestar também sobre a proposta de parcelamento do débito remanescente id. 188190049.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:09
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/02/2024
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22/03/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/03/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 15:54
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:59
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711005-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: FELIPE DE MORAES NUNES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa que houve a quitação do débito (id 187165700).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intime-se a Felipe de Moraes Nunes para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no id 165220056.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711005-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: FELIPE DE MORAES NUNES DECISÃO Intimem-se os autores (ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) para ciência quanto ao ofício de ID nº. 182952059 e para anexar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida remanescente e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:35
Outras decisões
-
01/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 23/01/2024 23:59.
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03/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:10
Outras decisões
-
07/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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24/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:34
Outras decisões
-
04/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:52
Outras decisões
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:51
Outras decisões
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:54
Indeferido o pedido de FELIPE DE MORAES NUNES - CPF: *96.***.*07-44 (EXECUTADO)
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31/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
31/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:07
Outras decisões
-
13/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/07/2023 18:13
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 00:57
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
11/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/12/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 01:40
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/12/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/12/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/12/2022 08:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 08:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2022 00:05
Recebidos os autos
-
04/12/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 08:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 12:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FELIPE DE MORAES NUNES em 15/07/2022 23:59:59.
-
03/07/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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