TJDFT - 0711026-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711026-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) EVELYN MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *45.***.*22-00, NELSON MARAVALHAS JUNIOR - CPF/CNPJ: *20.***.*70-78, ELLEN MARAVALHAS CHILTON - CPF/CNPJ: *96.***.*60-34, ELEONORA MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *64.***.*66-91 e ELIANE MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *15.***.*60-97, EILEEN GUEDES DE PAIVA E MELO - CPF/CNPJ: *02.***.*14-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de arrolamento sumário dos bens deixados por EILEEN GUEDES DE PAIVA E MELO.
O acórdão de ID 248754733 anulou a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, determinado a nomeação de novo inventariante e o prosseguimento da marcha processual.
Na petição de ID 250010789, houve a indicação de ELIANE MARAVALHAS para exercício da inventariança. É a síntese.
Fundamento e decido.
Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira ELIANE MARAVALHAS, nos termos do art. 617, III, do CPC, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Retifique-se a autuação.
Fica autorizado a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Determino a intimação da administradora da massa para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as declarações legais e plano de partilha com observância ao que dispõem os arts. 319, II, 620, 651 e 653 do CPC, contendo: a) a qualificação completa do inventariado (art. 620, I c/c art. 319, II, do CPC); b) a qualificação completa de eventual cônjuge ou companheiro supérstite (arts. 620, II c/c art. 319, II, do CPC); c) a qualificação completa dos herdeiros e legatários e dos respectivos cônjuges (sem incluí-los como partes), indicando o grau de parentesco com o inventariado (art. 620, II e III c/c art. 319, II, do CPC); d) a especificação completa dos bens deixados pelo inventariado e os seus respectivos valores, indicando os ID's dos documentos comprobatórios da titularidades dos referidos bens (art. 620, IV, do CPC). e) a especificação completa das dívidas deixadas pelo inventariado, acompanhada de plano de pagamento dos débitos e/ou a especificação das dívidas pagas no curso do processo (art. 620, IV c/c art. 651, I, do CPC); f) a apresentação de plano de partilha dos bens que sobejarem ao pagamento dos débitos (líquido partilhável), com a especificação de eventual meação e dos quinhões devidos a cada herdeiros, em fração ou percentual, bem como a indicação dos seus respectivos valores em reais, levando em conta cada um dos bens submetidos à partilha (arts. 651 e 653 do CPC).
Na oportunidade, deverá juntar aos autos certidão positiva ou negativa de débitos e dívida ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, em nome do(a) extinto(a).
O descumprimento da providência ocasionará a sua destituição do múnus ou a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Publique-se e intime-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:20
Outras decisões
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04/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de EVELYN MARAVALHAS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
05/03/2025 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:36
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:36
Indeferido o pedido de ELEONORA MARAVALHAS - CPF: *64.***.*66-91 (INVENTARIANTE)
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711026-13.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:23
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:44
Indeferido o pedido de ELEONORA MARAVALHAS - CPF: *64.***.*66-91 (INVENTARIANTE)
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07/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711026-13.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo concedido à parte INVENTARIANTE na decisão de ID.203149820.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
09/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711026-13.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) EVELYN MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *45.***.*22-00, NELSON MARAVALHAS JUNIOR - CPF/CNPJ: *20.***.*70-78, ELLEN MARAVALHAS CHILTON - CPF/CNPJ: *96.***.*60-34, ELEONORA MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *64.***.*66-91 e ELIANE MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *15.***.*60-97, EILEEN GUEDES DE PAIVA E MELO - CPF/CNPJ: *02.***.*14-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de Eillen Guedes de Paiva e Melo.
Na petição de ID 202701894, os requerentes aduziram que a Fazenda Pública do Distrito Federal equivocou-se ao emitir as guias para pagamento do ITCMD, posto que estabeleceu a incidência de juros e correção monetária de modo indevido.
Por esta razão, requereu que este juízo determine que a Procuradoria do Distrito Federal instrua a Secretaria de Economia do Distrito Federal, para que sejam efetuados os cálculos devidos e seja expedida a guia de pagamento do imposto causa mortis.
Intimado, o Ministério Público (ID 202953736) opinou pelo indeferimento do pedido. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, anoto que este juízo já decidiu outrora (ID's 178725232, 187938693 e 193324709) pela inviabilidade de determinar, neste feito, que a Fazenda Pública do Distrito Federal proceda aos trâmites necessários à expedição das guias de ITCMD, da forma que o inventariante entende ser a correta.
Isto porque não cabe ao juízo sucessório discutir questões afetas ao imposto causa mortis.
Portanto, reitero as conclusões apresentadas nas decisões anteriores e INDEFIRO o pedido consubstanciado na determinação para que a Fazenda Pública do Distrito Federal tome as providências necessárias à expedição das guias do ITCMD.
Caso tenha interesse em impugnar a matéria, a inventariante deverá deduzir sua pretensão na via administrativa ou propor a ação judicial cabível perante o juízo competente.
Ato contínuo, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do(a) falecido(a).
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
A inventariante deverá ser intimada do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, deverá apresentar esboço de partilha com observância ao que dispõem os arts. 620 e 659 do CPC.
Anoto que o imóvel inventariado deve ser incluído em sua totalidade no rol de bens partilháveis.
Tão somente quando do tópico da partilha é que 50% (cinquenta por cento) dele será atribuído à herdeira testamentária.
Também deverão ser incluídas as dívidas mencionadas no ID 158146190, que serão descritas de modo pormenorizado e individualizado.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos: a) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, em nome do(a) extinto(a); b) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), em nome do(a) inventariado(a); c) certidão negativa cível do TJDFT em nome do(a) inventariado(a); d) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a(o) inventariado(a); e) certidão negativa trabalhista em nome do(a) inventariado(a), emitida pelo TST; f) certidão negativa dos bens inventariados, emitidas pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Por fim, inative-se o Ministério Público do presente feito, dada a ausência de motivos para a sua atuação neste processo.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/07/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 11:09
Indeferido o pedido de ELEONORA MARAVALHAS - CPF: *64.***.*66-91 (INVENTARIANTE)
-
04/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711026-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
19/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:19
Deferido em parte o pedido de ELEONORA MARAVALHAS - CPF: *64.***.*66-91 (INVENTARIANTE)
-
16/04/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711026-13.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) EVELYN MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *45.***.*22-00, NELSON MARAVALHAS JUNIOR - CPF/CNPJ: *20.***.*70-78, ELLEN MARAVALHAS CHILTON - CPF/CNPJ: *96.***.*60-34, ELEONORA MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *64.***.*66-91 e ELIANE MARAVALHAS - CPF/CNPJ: *15.***.*60-97, EILEEN GUEDES DE PAIVA E MELO - CPF/CNPJ: *02.***.*14-68, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para comprovar o alegado na petição juntada no ID 191623734 no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 dias, já considerando o prazo em dobro.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/04/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
03/01/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 16:39
Indeferido o pedido de ELEONORA MARAVALHAS - CPF: *64.***.*66-91 (INVENTARIANTE)
-
20/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
17/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 08:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/11/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:57
Juntada de portaria
-
04/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
03/10/2022 09:09
Juntada de portaria
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 30/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
09/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:44
Deferido o pedido de
-
09/08/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/07/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ELEONORA MARAVALHAS em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EVELYN MARAVALHAS em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
12/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:27
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:25
Declarada incompetência
-
30/03/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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