TJDFT - 0718702-69.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:02
Outras decisões
-
16/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH PATRICIA BERNARDES GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH PATRICIA BERNARDES GOMES em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:07
Outras decisões
-
02/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
15/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:47
Outras decisões
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SARAH PATRICIA BERNARDES GOMES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSSI INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Outras decisões
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:12
Outras decisões
-
18/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:12
Outras decisões
-
10/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:04
Outras decisões
-
03/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718702-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ROSSI INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI, SARAH PATRICIA BERNARDES GOMES D E C I S Ã O Trata-se de fase de cumprimento de sentença e após a realização de vários atos expropriatórios em face da empresa executada não foi possível a quitação do débito executado.
A parte autora apresentou pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia da empresa, Sarah Patrícia Bernardes Gomes, que devidamente citada, não se manifestou nos autos.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi deferido nos termos da decisão de ID 187786333 e determinado a inclusão da representante da empresa devedora no polo passivo do presente feito com a intimação para pagamento integral do débito.
A sócio veio aos autos apresentando petição de ID 193588361, de forma intempestiva, eis que a empresa ficou revel e a própria sócia não se manifestou quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com argumentos a rediscutir as decisões anteriores e apenas afirmando não ter condições de arcar com o pagamento do débito e que a empresa executada foi fechada.
Nada a prover com relação a petição da parte executada.
Tendo em vista o transcurso do prazo para o pagamento do débito, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:43
Outras decisões
-
24/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2024 03:31
Decorrido prazo de SARAH PATRICIA BERNARDES GOMES em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:30
Outras decisões
-
17/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 16:46
Expedição de Carta.
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15/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718702-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ROSSI INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por por PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO em desfavor de ROSSI INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI, no qual o exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada a fim de redirecionar o procedimento em desfavor do(s) seu(s) sócio(s).
Devidamente citado(s) o(s) sócio(s) Conforme se verifica da análise do presente feito, trata-se de crédito advindo de relação de consumo, o que a atrai a incidência do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor à espécie.
Tal dispositivo alberga a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, não havendo que se perquirir acerca da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Não se verifica a violação ao princípio da menor onerosidade da execução.
Já foram realizadas diversas tentativas para que a parte exequente obtenha êxito no recebimento de seu crédito em nome da empresa executada, e inexistem outros meios aptos e eficazes à satisfação do crédito, ante as diligências frustradas já efetuadas pela parte exequente, em especial as voltadas para a localização patrimonial (Bacenjud, Renajud, imóveis e Infojud), demonstrando que a pessoa jurídica está em estado de insolvência, bem como está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao exequente.
Assim, constatado o estado de insolvência do fornecedor, aliado ao fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos da execução alcancem os bens particulares do sócio da empresa executada, independentemente de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir os bens do sócio SARAH PATRÍCIA BERNARDES GOMES.
Retifique-se a autuação para incluir o nome do sócio no polo passivo da presente ação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a sócia para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar o débito, que deverá ser atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens de sua propriedade.
Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, dê-se vista ao exequente para apresentar planilha atualizada de eventual crédito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:57
Deferido o pedido de PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *12.***.*98-03 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:11
Decorrido prazo de SARAH PATRICIA BERNARDES GOMES em 06/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:08
Decorrido prazo de SARAH PATRICIA BERNARDES GOMES em 06/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:37
Outras decisões
-
14/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:22
Outras decisões
-
29/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:05
Outras decisões
-
08/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:07
Outras decisões
-
05/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718702-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ROSSI INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI D E C I S Ã O Defiro a pesquisa requerida em ID 171803610.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:30
Indeferido o pedido de PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *12.***.*98-03 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718702-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ROSSI INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI D E C I S Ã O Em que pese os sócios da empresa requerida terem ciência da presente ação, trata-se de incidente de despersonalização da pessoa jurídica, razão pela qual há a necessidade da devida citação dos sócios.
A citação é ato formal, que não prescinde dos requisitos legais previstos nos arts. 213 e seguintes do CPC.
Além do mais, a não observância desses requisitos importa nulidade do ato, na forma do art. 247 do CPC.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:27
Outras decisões
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04/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718702-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ROSSI INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 07:20:36. -
22/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 14:21
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:21
Outras decisões
-
27/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718702-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ROSSI INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 08:41:53. -
18/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:14
Outras decisões
-
04/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:41
Outras decisões
-
13/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:45
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:54
Outras decisões
-
18/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:41
Outras decisões
-
25/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:32
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:55
Outras decisões
-
20/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:05
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2019 12:05
Transitado em Julgado em 22/07/2019
-
31/07/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 12:55
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 22/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 12:54
Decorrido prazo de ROSSI ELEVADORES em 22/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 04:01
Publicado Sentença em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 22:15
Recebidos os autos
-
03/07/2019 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2019 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/06/2019 17:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2019 04:12
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 07/06/2019 00:15:14.
-
04/06/2019 17:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/06/2019 17:09
Audiência Conciliação realizada - 04/06/2019 14:50
-
03/06/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2019 21:04
Audiência conciliação designada - 04/06/2019 14:50
-
17/04/2019 21:04
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
17/04/2019 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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