TJDFT - 0711301-41.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2025 23:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:04
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JORDAN CEZAR BARCELOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JORDAN CEZAR BARCELOS em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORDAN CEZAR BARCELOS em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RANIERE AZEVEDO MAGALHAES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:38
Outras decisões
-
19/05/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711301-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDAN CEZAR BARCELOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo, retroformulado pelo réu (id 193325389), ante a discordância do autor (id 194282006), porquanto somente é possível a suspensão do processo pela convenção das partes (art. 313, II, CPC).
O processo foi saneado (id 172499700), e preclusa a oportunidade da produção da prova pericial (id 191680806).
Preclusa esta decisão no prazo de 5 (cinco) dias, faça-se imediata conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:35
Indeferido o pedido de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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02/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711301-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDAN CEZAR BARCELOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o dever do Estado de promover a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, CPC) e que incumbe ao juiz, promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, inciso V, CPC), faculto ao autor a manifestação acerca do quanto sustentado pela ré na petição de id 193325389.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:13
Outras decisões
-
15/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711301-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDAN CEZAR BARCELOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi saneado (id 172499700).
Determinada a realização de perícia a fim de verificar a autenticidade da assinatura digital aposta nos contratos firmados entre as partes, e imposto ao banco réu o ônus de custear a perícia, conforme a decisão de id 172499700, o réu não efetuou o depósito dos honorários periciais, como atestado em id 190791373, restando preclusa a oportunidade de produção da prova.
Preclusa esta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, faça-se conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:25
Outras decisões
-
21/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711301-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDAN CEZAR BARCELOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria N. 01/2022, faço seja a parte requerida intimada a depositar os honorários do perito ou requerer o que entender de direito.
Taguatinga - DF, 19 de fevereiro de 2024 14:20:12.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711301-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDAN CEZAR BARCELOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Ante a recusa do autor acerca da proposta de acordo formulada pelo réu (id184915780), cumpra-se a decisão de saneamento e de organização do processo (id172499700).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
03/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
03/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de RANIERE AZEVEDO MAGALHAES em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de RANIERE AZEVEDO MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de RANIERE AZEVEDO MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/06/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
27/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:52
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 14:44
Recebidos os autos
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24/01/2023 14:44
Deferido o pedido de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU) e JORDAN CEZAR BARCELOS - CPF: *85.***.*01-04 (AUTOR).
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24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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06/10/2022 14:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 22:11
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JORDAN CEZAR BARCELOS em 04/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 19:04
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 18:02
Recebidos os autos
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22/06/2022 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 18:02
Deferido o pedido de
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21/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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