TJDFT - 0701744-33.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Baixa Definitiva
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28/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 12:20
Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2025 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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27/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/03/2025 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/03/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/12/2024 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2024 10:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701744-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MAX MURILO DA CUNHA EMBARGADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os próprios devedores indicaram o bem imóvel objeto da quezília (Fazenda Cajueiro) como garantia da cédula de crédito rural que lastreia a execução principal (Contrato 1440073 - antigo 40-00487-2 – ID 39900651 do processo principal), deverão figurar no polo passivo destes embargos, na forma do art. 677, §4º, parte final, do Código de Processo Civil – litisconsórcio passivo necessário.
Portanto, fica intimado o embargante a proceder a qualificação e inclusão no polo passivo dos devedores LINDONVALTON DA SILVA LUSTOSA, GUSTAVO ALMEIDA FURTADO e SUZANA RIBEIRO GOMES PEREIRA FURTADO.
Para tanto, fixo o prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo interregno, deverá dizer se a ação de rescisão contratual 0382520-78.2016.8.09.0026 – antiga numeração 200803292281, que tramitou na Comarca de Campos Belos – GO, transitou em julgado, juntando a cópia da certidão de trânsito em julgado e da decisão que deferiu a liminar, bem assim instruir este feito com cópia atualizada da matrícula do imóvel (Fazenda Cajueiro).
Com a resposta, cadastre-se e cite-se.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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