TJDFT - 0724352-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724352-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADALENA BARBOZA DA FONSECA REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO A redesignação da audiência gera ônus para o Erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Ressalto que a audiência de conciliação foi realizada dia 27/06/2023 e alguns dos motivos alegados pela autora para justificar sua ausência, óbito do seu esposo e redescoberta de doença da autora, câncer, ocorreram em data bem anterior ao ato judicial.
Caso já tivesse ciência da impossibilidade de comparecimento, deveria ter solicitado o adiamento da referida audiência, que, se o caso, poderia ter sido analisado, sem a abertura da referida audiência.
Assim, indefiro o pedido de redesignação de audiência, mantendo a sentença de id 163987155, por seus próprios fundamentos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/07/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:40
Indeferido o pedido de MADALENA BARBOZA DA FONSECA - CPF: *62.***.*42-15 (REQUERENTE)
-
17/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/06/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 07:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/05/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022589-26.2014.8.07.0001
Athalaia Solucao Digital LTDA - EPP
C.t.a Escola de Aviacao Civil LTDA
Advogado: Ricardo David Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 11:03
Processo nº 0713844-51.2021.8.07.0007
Marcela Diniz Paulo da Silva
Fernando Gaspar Alves da Silva
Advogado: Marlua Barros Cossich
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 23:48
Processo nº 0701868-94.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Renata Bassani Estetica LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 15:37
Processo nº 0750590-51.2022.8.07.0016
Milena Paes de Abreu
Bsb Esquadrias de Aluminio LTDA
Advogado: Ricardo Kos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 16:58
Processo nº 0710341-59.2020.8.07.0006
Vladimir Xavier
Gilson Germiniano de Macedo
Advogado: Daniel Carlos Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2020 08:31