TJDFT - 0711396-37.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 17:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:57
Outras decisões
-
29/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:56
Outras decisões
-
23/04/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:35
Outras decisões
-
29/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:45
Outras decisões
-
22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:48
Deferido em parte o pedido de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA - CPF: *07.***.*61-72 (AUTOR)
-
02/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711396-37.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA REU: ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR, NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI EXECUTADO: RENATA SEVERO DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para o levantamento dos valores no pazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711396-37.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA REU: ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR, NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI EXECUTADO: RENATA SEVERO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:59
Outras decisões
-
04/12/2023 21:38
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:51
Deferido em parte o pedido de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA - CPF: *07.***.*61-72 (AUTOR)
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/10/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/10/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 02:42
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 12:33
Expedição de Edital.
-
18/08/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 10:16
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:49
Outras decisões
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/02/2021 02:41
Decorrido prazo de NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RENATA SEVERO DE ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2020 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2020 02:40
Publicado Sentença em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Sentença em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Sentença em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
07/11/2020 00:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2020 16:45
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2020 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:45
Recebidos os autos
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28/09/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 22:43
Recebidos os autos
-
21/09/2020 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de NTI - NEGOCIOS, TECNOLOGIA & INOVACOES EIRELI em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MAX MEDEIROS AURELIANO DE LIMA em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 14:32
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2020 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 15:46
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de RENATA SEVERO DE ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2020 03:56
Publicado Edital em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Edital em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 15:26
Expedição de Edital.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:47
Recebidos os autos
-
10/03/2020 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 13:00
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2020 12:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2019 06:49
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 11:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/10/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 10:47
Publicado Intimação em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 03:40
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:49
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:56
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2019 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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