TJDFT - 0702411-88.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702411-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIANA DE MACEDO COSTA EXECUTADO: IOLANDA EVARISTO DE SOUZA AMORIM SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença .
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 184226727 - pág. 3).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 184315486. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/01/2024 15:06
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 14:29
Desentranhado o documento
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22/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/01/2024 20:32
Juntada de Certidão
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17/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de IOLANDA EVARISTO DE SOUZA AMORIM em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CATIANA DE MACEDO COSTA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 11:19
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:19
Deferido o pedido de CATIANA DE MACEDO COSTA - CPF: *03.***.*72-59 (REQUERENTE).
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11/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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07/10/2023 14:20
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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06/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 17:12
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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05/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:53
Juntada de petição
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de CATIANA DE MACEDO COSTA em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar à autora reparação por danos materiais no valor de R$1.514,05 (mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), devidamente atualizado desde a data do evento danoso (16.12.2022) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (20.04.2023 – Id 157769717), tudo até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 398, 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
03/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 17:17
Desentranhado o documento
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02/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de CATIANA DE MACEDO COSTA em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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21/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702411-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CATIANA DE MACEDO COSTA REQUERIDO: IOLANDA EVARISTO DE SOUZA AMORIM DESPACHO Em homenagem ao princípio da conciliação, norteador dos Juizados Especiais Cíveis, manifeste-se a autora sobre a proposta de acordo parcial formulada em contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/07/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CATIANA DE MACEDO COSTA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de IOLANDA EVARISTO DE SOUZA AMORIM em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CATIANA DE MACEDO COSTA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2023 15:58
Desentranhado o documento
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16/05/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/05/2023 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:23
Recebidos os autos
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15/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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28/03/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:28
Desentranhado o documento
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20/03/2023 15:01
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:01
Outras decisões
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20/03/2023 15:01
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/03/2023 05:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:32
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/03/2023 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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