TJDFT - 0711445-73.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:41
Baixa Definitiva
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30/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de SGD ENGENHARIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de SGD ENGENHARIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMBARGOS IMPROCEDENTES.
RECONVENÇÃO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prerrogativa do juiz em exercer o livre convencimento é um pilar do sistema judicial, permitindo que ele avalie as provas e os elementos do processo de acordo com seu conhecimento, experiência e senso de justiça. 2.
Nesse contexto, o art. 370, também, do CPC, prevê que 'caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito’, cabendo-lhe indeferir, em decisão suficientemente fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Assim, a teor do art. 355, do CPC, o julgamento antecipado da lide não implica nenhuma nulidade da sentença por cerceamento de defesa se a matéria é unicamente de direito ou se nos autos há elementos suficientes para a análise das questões referentes à controvérsia posta. 4.
Para que exista direito à indenização por danos morais, exige-se a comprovação de que ocorreu algo a mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 5.
Em outras palavras, faz-se necessária a demonstração de lesão aos atributos da personalidade, a qual somente ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória, o que não se verificou no caso dos autos 6.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
14/03/2024 17:23
Conhecido o recurso de SGD ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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