TJDFT - 0711367-55.2017.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:18
Baixa Definitiva
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17/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/06/2024 16:14
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA BELVEDERE em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 11:08
Conhecido o recurso de PREFEITURA COMUNITARIA BELVEDERE - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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02/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/04/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OBRA EDIFICADA EM LOTEAMENTO IRREGULAR PENDENDE DE REGULARIZAÇÃO. ÁREA PÚBLICA.
AÇÃO DEMOLITÓRIA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR.
COMPETÊNCIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
REDUÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Associação de moradores carece de poder legal para conceder autorização prévia para edificação em loteamento irregular, pendente de regularização. 2.
A Lei Distrital nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal) é parte integrante da política urbana e orienta o desenvolvimento sustentável da cidade por meio da exigência prévia de aprovação das construções.
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), no exercício do poder de polícia, é quem possui competência para ordenar a ocupação do solo, exigindo prévia licença para edificar nos limites do seu território e fiscalizar as construções em desconformidade com a lei. 3.
Justifica-se a fixação dos honorários por meio de apreciação equitativa, quando a aplicação do percentual mínimo previsto nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC resultar em valor irrisório ou exagerado que importe em desarrazoada disparidade entre a atividade exigida do patrono da parte vencedora e o ônus imposto à parte vencida para remunerá-lo, transformando-se em enriquecimento injustificável do advogado.
Precedentes do colendo STF. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
02/04/2024 16:05
Conhecido o recurso de PREFEITURA COMUNITARIA BELVEDERE - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/02/2024 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:46
Processo Reativado
-
05/02/2021 17:15
Baixa Definitiva
-
05/02/2021 17:14
Expedição de TST.
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05/02/2021 17:14
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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05/02/2021 14:12
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA BELVEDERE em 04/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 13:32
Recebidos os autos
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26/11/2020 11:22
Conhecido o recurso de JOSE LUIS DE MENEZES SOUSA - CPF: *27.***.*67-34 (APELANTE) e ZCON CONSTRUTORA EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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25/11/2020 19:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2020 18:52
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2020 15:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 14:48
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/01/2020 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/01/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2020.
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21/01/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 18:37
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 17:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/12/2019 19:20
Juntada de Petição de comprovante
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16/07/2019 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/07/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 13:34
Juntada de Certidão
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23/05/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 02:23
Publicado Despacho em 16/05/2019.
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16/05/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 15:56
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 16:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/05/2019 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
06/05/2019 18:28
Juntada de Certidão
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06/05/2019 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/05/2019 18:24
Juntada de Certidão
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06/05/2019 17:47
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:47
Declarada incompetência
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06/05/2019 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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02/05/2019 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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01/05/2019 17:49
Juntada de Certidão
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24/04/2019 16:43
Recebidos os autos
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24/04/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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