TJDFT - 0711618-19.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/09/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 06:52
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução, ID n. 206721541. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Promova-se a retirada/baixa da restrição RENAJUD ID n. 197511263.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
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ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:55
Outras decisões
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:21
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 00:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:28
Deferido o pedido de FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *34.***.*54-72 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 17:05
Juntada de consulta sisbajud
-
14/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 07:22
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/12/2022 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2022 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2022 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2022 20:07
Juntada de gravação de audiência
-
30/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2022 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES DE SOUZA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 12:07
Recebidos os autos
-
09/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES DE SOUZA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:51
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2021 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CARNEIRO em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FLÁVIO CARNEIRO em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2021 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES DE SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:53
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2021 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
05/01/2021 16:52
Recebidos os autos
-
05/01/2021 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/12/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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