TJDFT - 0711654-53.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:12
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 17:42
Deferido o pedido de CRISTIANO GOMES DO CARMO - CPF: *77.***.*92-91 (EXECUTADO).
-
29/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:59
Outras decisões
-
21/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711654-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REU: CRISTIANO GOMES DO CARMO DECISÃO Segue, em anexo, protocolo de pedido de bloqueio de ativos, via Sisbajud, em nome de CRISTIANO GOMES DO CARMO - CPF: *77.***.*92-91 , para quitação de R$ 6.814,86, conforme descrito no Id 213922923.
Remetam-se os autos para aguardar resultado de consulta Sisbajud.
Caso seja realizado bloqueio suficiente para adimplemento do débito, cientifique-se a parte executada, com prazo de cinco dias.
Caso a consulta seja parcialmente frutífera ou infrutífera, proceda-se às consultas Renajud e Infojud.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
14/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:13
Outras decisões
-
14/10/2024 14:13
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:48
Outras decisões
-
24/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:04
Outras decisões
-
30/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:30
Mandado devolvido dependência
-
30/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711654-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REU: CRISTIANO GOMES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reiterem-se os ofícios de Id 196959575 e 173521789, uma vez que a informação pretendida por intermédio deles se mostra essencial para a resolução das questões postas à apreciação do Juízo. À Secretaria: faça constar no novo ofício que a recalcitrância será penalizada com a fixação de multa de desfavor dos agentes evolvidos com a inércia no envio das respostas.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:49:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ∑ -
10/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:34
Outras decisões
-
10/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:54
Outras decisões
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711654-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REU: CRISTIANO GOMES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se se houve resposta ao Ofício Id 173521789.
Não havendo resposta, reitere-se o Ofício.
Juntada a resposta, dê-se vista à exequente, devendo cumprir a Decisão Id 194967208 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 17:44:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:51
Outras decisões
-
09/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711654-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REU: CRISTIANO GOMES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o cumprimento da reintegração da posse, remanesce parte do débito da obrigação de pagar.
Portanto, intime-se a credora a instruir o feito com planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, com o abatimento do valor pago a partir do bloqueio sisbajud - Id 168773793.
Após, remetam-se os autos para realização de bloqueio/pesquisa de ativos via Sisbajud, Renajud e Infojud.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:29:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:47
Outras decisões
-
29/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:50
Outras decisões
-
24/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/04/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:52
Outras decisões
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:52
Outras decisões
-
10/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711654-53.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: CRISTIANO GOMES DO CARMO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 191820430.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:48:25.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
04/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711654-53.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REU: CRISTIANO GOMES DO CARMO CERTIDÃO Em atenção aos esclarecimentos trazidos na decisão de ID 185790131 quanto ao prazo para cumprimento da determinação de desocupação voluntária do imóvel pelo demandado, certifico e dou fé que decorreu o prazo declinado para a desocupação sem notícia nos autos de cumprimento por parte do réu.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, conforme determinado na referida decisão, fica intimada a parte autora a providenciar os meios para a desocupação compulsória do bem contra quem ele estiver ocupando indevidamente, devendo informar nos autos a disponibilidade dos meios para a desocupação em questão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a informação acerca da possibilidade de realização da desocupação, ainda nos termos da decisão de ID 185790131, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte autora, a ser cumprido em regime de urgência e com a observação de que está autorizado o uso de força policial.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:14:36.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
11/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:52
Outras decisões
-
02/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711654-53.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: CRISTIANO GOMES DO CARMO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de intimação do executado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 183738636.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:02:33.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
26/01/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:30
Outras decisões
-
05/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:45
Outras decisões
-
08/11/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:06
Outras decisões
-
18/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:55
Outras decisões
-
03/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:15
Outras decisões
-
25/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:30
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
14/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 27/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:05
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:35
Outras decisões
-
09/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:22
Outras decisões
-
11/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:32
Outras decisões
-
26/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:38
Outras decisões
-
11/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/04/2021 23:03
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/04/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2021 02:48
Publicado Sentença em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:46
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 00:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2021 00:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 15:25
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2020 22:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DO CARMO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 21:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 07:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:44
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 17:36
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 17:35
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 17:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:09
Recebidos os autos
-
12/05/2020 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/04/2020 16:18
Juntada de consulta infojud
-
24/04/2020 16:08
Juntada de consulta infojud
-
24/04/2020 16:01
Juntada de consulta renajud
-
21/04/2020 10:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/04/2020 20:20
Recebidos os autos
-
20/04/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:58
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/02/2020 11:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/02/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 19:05
Recebidos os autos
-
11/02/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:28
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 11:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 03:18
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:45
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2020 17:20
Apensado ao processo 0000074-04.2018.8.07.0018
-
21/01/2020 17:20
Desapensado do processo 0000074-04.2018.8.07.0018
-
20/01/2020 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2019 03:01
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:51
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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