TJDFT - 0753128-39.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:58
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MICAEL FERREIRA FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:00
Transitado em Julgado em 02/12/2023
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MICAEL FERREIRA FERNANDES em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:15
Indeferido o pedido de MICAEL FERREIRA FERNANDES - CPF: *99.***.*20-62 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:05
Deferido o pedido de MICAEL FERREIRA FERNANDES - CPF: *99.***.*20-62 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753128-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICAEL FERREIRA FERNANDES EXECUTADO: LAZARO DA SILVA XAVIER, WELLINGTON PEREIRA TINASSI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos entre o autor e o segundo devedor Wellington PEREIRA TINASSI.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deverá observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa , quanto ao segundo devedor WELLINGTON PEREIRA , independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Prossiga-se o feito quanto ao devedor LAZARO DA SILVA XAVIER.
Ao credor para cumprir a determinação de id 162151726, no prazo de 05 dias úteis.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/07/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MICAEL FERREIRA FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de MICAEL FERREIRA FERNANDES em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 22:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA TINASSI em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 23:10
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVA XAVIER em 18/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2023 20:42
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2022 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/09/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/06/2022 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA TINASSI em 28/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2022 04:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 04:04
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 04:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 04:04
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/05/2022 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA TINASSI em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 21:08
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 21:05
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 13:17
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
03/02/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MICAEL FERREIRA FERNANDES em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA TINASSI em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de LAZARO DA SILVA XAVIER em 31/01/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:21
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2021 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/12/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2021 16:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2021 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/11/2021 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2021 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/11/2021 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2021 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2021 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2021 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 23:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2021 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/10/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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