TJDFT - 0711823-05.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 19:33
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 07:43
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:43
Deferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 19:25
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:25
Outras decisões
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22/10/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a proposta de acordo formulado pelo executado ao ID 206201247.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:50
Recebidos os autos
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22/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711823-05.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: JOSE CARLOS ANDRE CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:43
Outras decisões
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28/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 01:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Preclusa a decisão, cumpra-se, no mais, o disposto na decisão de ID 195195352.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2024 10:03
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:03
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2024 00:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711823-05.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ANDRE DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para se manifestar a exceção de pré-executividade e documentos acostados ao ID matriz 187867961 em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
06/03/2024 09:02
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 20:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 16:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:20
Outras decisões
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:41
Outras decisões
-
20/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:38
Outras decisões
-
03/08/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:09
Outras decisões
-
21/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:11
Outras decisões
-
14/06/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:43
Outras decisões
-
18/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:43
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:43
Outras decisões
-
11/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 07:59
Recebidos os autos
-
01/02/2023 07:59
Outras decisões
-
11/01/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 00:41
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 08:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 22:35
Recebidos os autos
-
30/09/2020 22:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/09/2020 22:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 22:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2020 15:35
Publicado Sentença em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:44
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRE em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
23/06/2020 10:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/06/2020 16:58
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:17
Desentranhamento de documento (ID: 15218603 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_9)
-
10/06/2020 18:16
Desentranhamento de documento (ID: 15218601 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_8)
-
10/06/2020 18:16
Desentranhamento de documento (ID: 15218598 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_7)
-
10/06/2020 18:15
Desentranhamento de documento (ID: 15218596 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_6)
-
10/06/2020 18:15
Desentranhamento de documento (ID: 15218593 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_5)
-
10/06/2020 18:15
Desentranhamento de documento (ID: 15218590 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_4)
-
10/06/2020 18:14
Desentranhamento de documento (ID: 15218587 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_3)
-
10/06/2020 18:14
Desentranhamento de documento (ID: 15218585 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_2)
-
10/06/2020 18:13
Desentranhamento de documento (ID: 15218582 - 002 f-1. 22426 - agravo-otimizado_1)
-
10/06/2020 12:41
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:03
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 23:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2020 18:23
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 05:27
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:24
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/12/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 17:28
Recebidos os autos
-
02/04/2018 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2018 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2018 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2018 03:12
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2018 09:16
Recebidos os autos
-
03/03/2018 09:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 970 e 971)
-
03/03/2018 09:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2018 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2017 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2017 15:16
Recebidos os autos
-
11/12/2017 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2017 13:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/12/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 11:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
05/12/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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