TJDFT - 0711895-78.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 14:56
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711895-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA e BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 187271658, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência nos valores de R$ 1.555,63 e R$ 92,85 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF/PIX nº *69.***.*98-72.
Remeta-se via plataforma Bankjus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/02/2024 14:10
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711895-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerida juntou petição e comprovante de depósito no ID nº 185997994, bem como que o autor juntou petição no ID nº 186009645.
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:54:12.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
08/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:13
Outras decisões
-
08/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:55
Outras decisões
-
06/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:11
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (RÉU) em 24/10/2019.
-
31/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:24
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2019 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:52
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2019 12:14
Publicado Sentença em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 07:26
Recebidos os autos
-
31/08/2019 07:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2019 20:02
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:26
Decorrido prazo de MARCIA ALINE GUEDES DE LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 12:20
Recebidos os autos
-
05/07/2019 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 18:14
Decorrido prazo de MARCIA ALINE GUEDES DE LIMA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2019 13:42
Decorrido prazo de MARCIA ALINE GUEDES DE LIMA - CPF: *18.***.*64-10 (AUTOR) em 01/07/2019.
-
03/07/2019 13:42
Juntada de Certidão
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12/06/2019 02:42
Publicado Certidão em 12/06/2019.
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11/06/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 14:59
Juntada de Certidão
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06/06/2019 18:59
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2019 17:46
Juntada de Certidão
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16/05/2019 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2019 06:02
Publicado Decisão em 13/05/2019.
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11/05/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:43
Expedição de Mandado.
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09/05/2019 09:35
Recebidos os autos
-
09/05/2019 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
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08/05/2019 19:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 19:02
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2019 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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