TJDFT - 0711749-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:01
Recebidos os autos
-
19/07/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HAROLDO PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HAROLDO PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HAROLDO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
06/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de HAROLDO PEREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711749-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAROLDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do bloqueio de R$ 40.000,00 em conta da operadora (ID n. 195175884), a decisão de ID n. 168989689 determinou apenas o arresto do valor devido ao Hospital São Francisco em razão dos dias de internação do autor, quantia esta apresentada em ID n. 170512797 (R$ 21.822,79).
Assim, deve ser devolvida à requerida a diferença entre o valor da conta apresentada e o montante bloqueado (R$ 18.177,21), cabendo ao autor pleitear posteriormente, em sede de cumprimento de sentença, as astreintes aplicadas em desfavor da ré. À Secretaria: transfira-se o montante devido pela internação (R$ 21.822,79) à conta do hospital, indicada pelo autor: Banco Santander, Conta corrente nº 130000781, Agência nº 2132, CNPJ: 72576143/0001-57, Chave PIX 72.***.***/0001-57 Após, liberem-se à ré Samedil S.A os R$ 18.177,21 restantes.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:20
Outras decisões
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16/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711749-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em conta de titularidade da parte executada.
O valor excedente foi desbloqueado.
DE ORDEM do MM Juiz, a autora para indicar os dados completos da conta bancária do hospital conforme determinado na decisão id 168989689.
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
30/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711749-71.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) (12506) AUTOR: HAROLDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação.
Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 19:12:15.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 11:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:45
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 20:43
Deferido o pedido de HAROLDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*13-91 (AUTOR).
-
17/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:23
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 11:22
Outras decisões
-
25/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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