TJDFT - 0702502-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRA BENETTI RIFFEL em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 31/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA BENETTI RIFFEL em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRA BENETTI RIFFEL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:09
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA BENETTI RIFFEL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702502-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA BENETTI RIFFEL REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, VIA VAREJO S/A DESPACHO A ré VIA VAREJO S/A juntou documento sob ID 169563199 sobre os quais deve ser facultada vista às partes, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ALEXANDRA BENETTI RIFFEL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702502-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA BENETTI RIFFEL REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o ofício encaminhado pelo SerasaJud.
Prazo: 05 dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento..
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:26:36. -
16/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA BENETTI RIFFEL em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702502-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA BENETTI RIFFEL REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, VIA VAREJO S/A DESPACHO Decisão ID163088180 indeferiu o pedido de retificação do polo passivo formulado pela Via Varejo S.A.
Inicialmente, ressalto que a questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória, motivo pelo qual não há que se falar em designação de audiência de instrução e julgamento.
Destaco que o pedido de gratuidade de justiça deve ser submetido, se o caso, à instância recursal, mediante a comprovação da necessidade do benefício, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo nas hipóteses legalmente estabelecidas.
Alega a ré Via Varejo preliminar de ilegitimidade passiva.
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
No presente caso, o autor narra que a parte ré concorreu para o dano que sofreu havendo pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo.
Verifica-se, dessa forma, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da presente demanda.
Ademais, a verificação da responsabilidade ou não da parte ré é questão atinente ao mérito e com ele será apreciada.
Assim, rejeito a preliminar aduzida.
Aduz a ré Fundo de Investimentos preliminar de falta de interesse de agir.
O interesse de agir resta consubstanciado pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação da via eleita pela parte autora para defesa de seu alegado direito, como ocorre no caso dos autos, haja vista que o autor busca a reparação por danos materiais e morais que afirma ter sofrido diante da alegada falha na prestação dos serviços da parte ré.
A verificação da responsabilidade ou não da parte ré pelos prejuízos reclamados na inicial é questão atinente ao mérito e com ele será apreciada.
Rejeito, portanto, a preliminar aduzida.
Superadas as questões preliminares, converto o julgamento em diligência.
A parte autora afirma que seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes, conforme se observa da inicial.
Por sua vez, a ré Fundo de Investimentos afirma que não houve a negativação do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes, mas apenas na plataforma Serasa Limpa Nome.
Oficie-se ao Serasa a fim de que informe, no prazo de 05 dias, se em algum momento o nome da parte autora, ALEXANDRA BENETTI RIFFEL, CPF N.º*15.***.*30-12, foi negativado pela parte ré e, em caso positivo, aponte a origem da dívida e se ainda permanece a anotação ou, se o caso, informe a data da sua baixa.
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado por intermédio do SerasaJud.
Apresentada manifestação, intimem-se as partes para ciência pelo prazo comum de 05 dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/07/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 08:31
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:42
Indeferido o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (REU)
-
16/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/01/2023 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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