TJDFT - 0711880-32.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDREY LEONARD E SILVA VIANA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA FREITAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDREY LEONARD E SILVA VIANA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HELOISA SILVA ALMEIDA MELO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FONSECA MELO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCUS WELBER DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LARICE BATISTA TOLENTINO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RODOLFO EDUARDO BRITO BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/01/2025 02:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 02:46
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
17/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
26/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FONSECA MELO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA FREITAS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDREY LEONARD E SILVA VIANA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de HELOISA SILVA ALMEIDA MELO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 14:47
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711880-32.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO PAIVA DA SILVA REQUERIDO: GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS, SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS, RODOLFO EDUARDO BRITO BATISTA, ANA LARICE BATISTA TOLENTINO, MARCUS WELBER DA SILVA, JOAO AUGUSTO FONSECA MELO, JHONATA DA SILVA FREITAS, HELOISA SILVA ALMEIDA MELO, ANDREY LEONARD E SILVA VIANA CERTIDÃO Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 22 de fevereiro de 2024 17:00:22.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
22/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FONSECA MELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de ANA LARICE BATISTA TOLENTINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de MARCUS WELBER DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de RODOLFO EDUARDO BRITO BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de ANDREY LEONARD E SILVA VIANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de SERJANIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de HELOISA SILVA ALMEIDA MELO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA FREITAS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA FREITAS em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 21:53
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 16:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 12:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/04/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 21:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 00:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2022 20:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/09/2022 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
15/06/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
15/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/06/2022 18:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 18:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/05/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 20:05
Recebidos os autos
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18/01/2022 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/12/2021 23:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 12:34
Recebidos os autos
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06/12/2021 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/12/2021 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/11/2021 01:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de GERALDO PAIVA DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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02/11/2021 17:36
Recebidos os autos
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02/11/2021 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/10/2021 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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