TJDFT - 0712000-98.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:22
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
16/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:25
Outras decisões
-
09/07/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/07/2025 13:48
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (EXECUTADO) em 08/07/2025.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JAMILE ALEXANDRA ABUHADBA TRIVENO DE HOLLERBACH em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:03
Outras decisões
-
27/06/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JAMILE ALEXANDRA ABUHADBA TRIVENO DE HOLLERBACH em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JAMILE ALEXANDRA ABUHADBA TRIVENO DE HOLLERBACH em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:28
Decorrido prazo de JAMILE ALEXANDRA ABUHADBA TRIVENO DE HOLLERBACH - CPF: *17.***.*10-60 (EXECUTADO) em 15/05/2025.
-
23/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:57
Indeferido o pedido de DEL REY VIAGENS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (EXECUTADO), JAMILE ALEXANDRA ABUHADBA TRIVENO DE HOLLERBACH - CPF: *17.***.*10-60 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JAMILE ALEXANDRA ABUHADBA TRIVENO DE HOLLERBACH em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 18:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/02/2025 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:15
Deferido em parte o pedido de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA - CPF: *99.***.*56-53 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:21
Outras decisões
-
11/12/2024 14:21
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:14
Outras decisões
-
26/11/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:21
Outras decisões
-
24/10/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:12
em cooperação judiciária
-
14/10/2024 11:12
Deferido o pedido de GERLANIA RIBEIRO DE MORAES - CPF: *12.***.*57-38 (EXEQUENTE), MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA - CPF: *99.***.*56-53 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712000-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA, GERLANIA RIBEIRO DE MORAES EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID 211530764.
Ficam, os exequentes, intimados para darem o regular prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, em atenção ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:52
Indeferido o pedido de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA - CPF: *99.***.*56-53 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:02
Indeferido o pedido de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA - CPF: *99.***.*56-53 (EXEQUENTE), GERLANIA RIBEIRO DE MORAES - CPF: *12.***.*57-38 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712000-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA, GERLANIA RIBEIRO DE MORAES EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Defiro, tão somente, consulta INFOSEG, incluindo busca por veículos e junto ao INFOJUD (ECF, último ano cadastrado), até mesmo porque, conforme consulta ao CNPJ da devedora junto à Receita Federal, consta que trata-se de empresa baixada desde 09/05/2024.
Sendo assim, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:10
Deferido em parte o pedido de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA - CPF: *99.***.*56-53 (EXEQUENTE), GERLANIA RIBEIRO DE MORAES - CPF: *12.***.*57-38 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712000-98.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA, GERLANIA RIBEIRO DE MORAES EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:55
Outras decisões
-
01/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 16:31
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (EXECUTADO) em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:24
Outras decisões
-
04/06/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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16/02/2024 06:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/02/2024 06:22
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 08:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/12/2023 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 08:37
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 16:09
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:28
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/11/2023 19:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (INTERESSADO) em 03/11/2023.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 13:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:49
Deferido em parte o pedido de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
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10/10/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/10/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:13
Outras decisões
-
20/09/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:40
Outras decisões
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18/09/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de GERLANIA RIBEIRO DE MORAES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:21
Outras decisões
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08/09/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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