TJDFT - 0712028-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:40
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
20/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712028-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Considerando a certidão de Id 212023249, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado na decisão de Id 207361501.
Após, aguarde-se o prazo para cumprimento da obrigação de fazer pelo Banco BMG S.A., conforme decisão de Id 199282735.
Transcorrido o prazo, certifique-se nos autos e intime-se a exequente e o executado para informarem sobre o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:21
Outras decisões
-
23/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:51
Outras decisões
-
28/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712028-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Rejeito a impugnação de ID nº. 204640943, à míngua dos elementos de convicção que instruem tal petição.
Isso porque a empresa executada não comprovou as alegações de que não está conseguindo cumprir a obrigação de fazer tendo em vista que, por questões sistêmicas, não está conseguindo o desbloqueio do cartão, tampouco demonstrou com documentos idôneos a impossibilidade para tanto.
Ademais, a obrigação de fazer consiste, também, no desbloqueio da própria conta bancária, podendo o executado, se o caso, emitir novo cartão em benefício da credora, se impossível o desbloqueio do cartão anterior.
Desse modo, deverá o executado cumprir a obrigação de fazer, conforme determinação da decisão de ID nº. 199282735.
No que tange à alegação de ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, não assiste razão ao executado, uma vez que a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece que as intimações no processo judicial serão realizadas por meio eletrônico, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais (art. 5º, “caput” e § 6º ).
Assim, considerando que o réu possui cadastramento nos autos eletrônicos para recebimento de citações e intimações, e que foi intimado eletronicamente para cumprir a obrigação de fazer, não há que se falar em ausência de intimação pessoal.
Expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente, quanto ao pagamento de ID nº. 204642795.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:42
Outras decisões
-
30/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712028-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 204525084) para garantia do Juízo.
Intime-se a parte exequente (Maria) para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº. 204640943.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
20/07/2024 20:29
Outras decisões
-
18/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:03
Outras decisões
-
28/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:27
Outras decisões
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:41
Outras decisões
-
09/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:14
Outras decisões
-
11/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712028-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da petição de ID 187274377. Águas Claras, 29 de fevereiro de 2024. -
29/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712028-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da petição de ID 187274377. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024. -
21/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712028-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 -
19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:36
Outras decisões
-
26/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:48
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/09/2023 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:07
Outras decisões
-
26/06/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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