TJDFT - 0711987-22.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 06:41
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:43
Outras decisões
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19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de DEUSDETE JOSE DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:24
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/04/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/04/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/04/2024 14:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711987-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: DEUSDETE JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria.
A parte executada manifestou que não há nada a impugnar.
A parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo.
Pelo exposto, Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, id. 186599299.
Ofertada proposta de pagamento do débito, id. 188029656, esta foi recusada.
Prosseguindo, ao ID nº 189688921, pugna a parte exequente pelo pedido de penhora eletrônica de valores.
Com o objetivo de dar efetividade à prestação jurisdicional e abreviar o trâmite do processo, DEFIRO o pedido e determino o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência, salvo se houver impugnação do devedor, ocasião na qual o credor deverá ser intimado para resposta em 15 dias, e, após, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Após o prazo de 30 dias, o Cartório deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se frustrada, renovar a diligência por mais 30 dias, certificando nos autos; b) se positiva, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do art. 835, I, e do art. 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; c) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos.
Desbloquear, igualmente, eventuais valores irrisórios; d) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; e) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; f) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; g) intimar o exequente para promover o andamento do feito em 15 dias, caso as duas tentativas do SISBAJUD restem frustradas.
Reforço que, se ocorrer inércia do exequente no cumprimento de qualquer determinação judicial por prazo superior a 30 dias, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, o que ocasionará no arquivo provisório sem baixa no nome do executado.
Nessa situação, não haverá intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, uma vez que inaplicável o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:08
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711987-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: DEUSDETE JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da petição juntada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711987-22.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: DEUSDETE JOSE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/11/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:50
Deferido o pedido de DEUSDETE JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*65-34 (EXECUTADO).
-
04/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2023 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2023 19:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 14:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:41
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
02/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:42
Publicado Sentença em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:08
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:01
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/06/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:21
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DEUSDETE JOSE DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 19:16
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 17:43
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 14:30
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/05/2020 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
27/04/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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