TJDFT - 0712067-31.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/07/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de CLAUS ROBERTO VIANA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CLAUS ROBERTO VIANA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712067-31.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: CLAUS ROBERTO VIANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 183856044, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), e por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
Em anexo, o relatório relativo à pesquisa mencionada acima.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 25 de janeiro de 2024 22:05:17.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
25/01/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:49
Outras decisões
-
18/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUS ROBERTO VIANA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:46
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2023 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 12:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 15:20
Recebidos os autos
-
18/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CLAUS ROBERTO VIANA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/05/2022 15:02
Decorrido prazo de CLAUS ROBERTO VIANA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*26-04 (REQUERENTE) em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CLAUS ROBERTO VIANA DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/05/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:45
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/03/2022 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/01/2022 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 00:11
Recebidos os autos
-
26/01/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 20:01
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/09/2021 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
24/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
24/07/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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