TJDFT - 0712143-15.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712143-15.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CATIA COSTA E SILVA EXECUTADO: RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD REVEL: ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não foi intimado em razão de não residir no referido endereço, conforme se observa de ID. 240054066.
Nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, "na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Assim, tendo a parte requerida sido citada no referido endereço na fase de conhecimento (ID. 145823253 e ID. 160242301), a mudança de endereço sem atualização perante este juízo autoriza a aplicação do referido artigo.
Em consequência, considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 224544095 - R$ 765,11 mais acréscimos - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 132955775.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID. 231138607.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:14
Outras decisões
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22/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CATIA COSTA E SILVA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CATIA COSTA E SILVA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712143-15.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA COSTA E SILVA EXECUTADO: RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD REVEL: ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
28/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:07
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:07
Outras decisões
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21/10/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 12:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/10/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 12:44
Desentranhado o documento
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28/08/2024 02:32
Publicado Citação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712143-15.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: CATIA COSTA E SILVA REQUERIDO: MULTIPLOS NEGOCIOS LTDA - ME, RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD REVEL: ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 205065139, qual seja, R$ 35.162,59.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC e a executada ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2024 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:52
Outras decisões
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24/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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03/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2024 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:06
Outras decisões
-
10/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:21
Gratuidade da justiça não concedida a CATIA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*63-20 (REQUERENTE).
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28/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:20
Outras decisões
-
09/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Outras decisões
-
11/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de CATIA COSTA E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MULTIPLOS NEGOCIOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de RICHARD WAGNER MATIOLI MITRAUD em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de CATIA COSTA E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MULTIPLOS NEGOCIOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 00:09
Publicado Edital em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:03
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:09
Outras decisões
-
03/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIOLI MITRAUD em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 11:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 11:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2022 11:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CATIA COSTA E SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:57
Indeferido o pedido de CATIA COSTA E SILVA - CPF: *28.***.*63-20 (REQUERENTE)
-
04/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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