TJDFT - 0709538-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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24/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709538-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS ALVES REQUERIDO: APOLONIO INACIO DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Foi acostado aos autos comprovante de pagamento em ID 166634747, cujo montante foi integralmente transferido para conta bancária indicada na petição de ID 165868379, de titularidade do patrono do autor (procuração ID 159312203).
O requerente ainda deu plena quitação do débito exequendo (ID 165868379), perfazendo-se, portanto, o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para comprovar nos autos a entrega das notas promissórias de id.159312204 à parte executada, mediante recibo, ou, na sua impossibilidade, entregar os títulos na secretaria deste juízo para posterior entrega dos títulos ao executado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Caso sejam os título entregues na Secretaria deste Juízo, restituam-se exclusivamente à parte devedora.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/07/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709538-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS ALVES REQUERIDO: APOLONIO INACIO DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 15:55:02.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de APOLONIO INACIO DO NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:49
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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02/06/2023 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 19:13
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:13
Deferido o pedido de JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA - CPF: *08.***.*39-91 (REQUERENTE).
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26/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/05/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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