TJDFT - 0712029-15.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:52
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA.
PLÁGIO.
REVISÃO/ANULAÇÃO.
INGRESSO NO CONTEÚDO E NOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 485/STF.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
O colendo Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário (Tema 485 de Repercussão Geral).
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar respostas, apreciar critérios na formulação de questões objetivas, fazer o exame e corrigir provas ou reavaliar notas.
A análise judicial deve ser restrita ao controle de legalidade dos atos do concurso público. 2.
Na hipótese, não existindo ilegalidade nas questões objetivas indicadas pela autora, não se tratando de tema alheio ao conteúdo programático, situação que permitiria a excepcional atuação do Poder Judiciário, mostra-se incabível a pretensão de anular a questão impugnadas pela candidata. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:18
Conhecido o recurso de CRISTIANE DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *95.***.*56-00 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
22/07/2024 11:19
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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