TJDFT - 0712012-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:37
Outras decisões
-
18/08/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 18:00
Outras decisões
-
30/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 19:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/07/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUANA NARJARA CARVALHO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LUANA NARJARA CARVALHO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712012-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA NARJARA CARVALHO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA I – O CEBRASPE interpôs embargos declaratórios (ID 203995116) contra a sentença de ID 202955005, que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que considerou a autora inapta por condição incapacitante no concurso público para provimento de vagas no cargo de agente de polícia da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, devendo ser mantida a sua participação no certame, com eventual nomeação e posse, caso seja aprovado em todas as demais fases do concurso e desde que sua classificação permita.
Afirma que a sentença foi omissa, visto que deve ser corrigido, de ofício, o valor exorbitante atribuído à causa pela autora, de forma a ficar condizente com a demanda, que não apresenta conteúdo econômico.
Além disso, ressalta que não houve manifestação expressa sobre a distribuição, pro rata, entre os réus, dos honorários sucumbenciais arbitrados. É o breve relatório.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
O embargante afirma que há omissão na sentença, pois o valor atribuído à causa foi exorbitante e deve ser corrigido de ofício, o que não ocorreu nos autos.
Contudo, o argumento não prospera.
Observe-se que o “réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas” (art. 293, CPC).
Contudo, o embargante quedou-se inerte sobre o tema em preliminar de contestação e, também, na decisão saneamento, onde foram apreciadas as preliminares suscitadas na defesa.
Logo, tem-se evidentemente precluso o momento processual adequado, não havendo qualquer omissão a ser esclarecida.
Em outro ponto, o CEBRASPE sustenta que é necessário o esclarecimento da repartição dos honorários em relação aos requeridos.
Contudo, também não merece acolhimento.
No dispositivo da sentença restou expresso a condenação do “DISTRITO FEDERAL e o CEBRASPE a arcarem com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC”.
No entanto, o art. 87, §§ 1º e 2º, do CPC prescreve que, “concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários”, sendo que, na hipótese de a sentença não distribuir de forma expressa a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas, “os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários”.
Logo, não se vislumbra qualquer omissão no julgado.
Feitas essas considerações, o mero inconformismo em face do que foi determinado na sentença embargada não enseja a oposição de embargos declaratórios.
Como se vê, a parte embargante busca na verdade a modificação da decisão por meio de embargos declaratórios, o que não é possível, salvo hipóteses excepcionais, posto que essa modalidade de recurso se destina apenas a sanar vícios de linguagem, para corrigir omissão, obscuridade ou contradição.
Não serve para reverter eventual "error in judicando".
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:14:15.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/07/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/05/2024 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712012-13.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUANA NARJARA CARVALHO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca do Laudo pericial apresentado pelo Perito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
14/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:23
Juntada de Petição de laudo
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05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712012-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA NARJARA CARVALHO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:45:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:01
Outras decisões
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 17/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:17
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/11/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 22:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 22:00
Decretada a revelia
-
20/09/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:40
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUANA NARJARA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *81.***.*18-91 (AUTOR).
-
17/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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