TJDFT - 0712338-61.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0712338-61.2021.8.07.0000 RECORRENTES: VERA LÚCIA DOURADO FERREIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDOS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 74589051, considerando as orientações sedimentadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1.170), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeteu o recurso constitucional à autorizada apreciação da Corte Suprema, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
O STF, em decisão proferida pelo Ministro Presidente (ID 76045869), devolveu os autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática da repercussão geral, tendo em vista o decidido no RE 1.505.031 (Tema 1.361).
A ementa do referido paradigma é a seguinte: Direito constitucional.
Recurso extraordinário.
Execução contra a fazenda Pública.
Coisa julgada.
Adequação de índices de atualização de débito.
Reafirmação de jurisprudência.
I.
Caso em exame 1.
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou a aplicação do IPCA-E para a atualização de débito da Fazenda Pública, na forma definida pelo Tema 810/RG, apesar de o título executivo judicial fixar índice diverso.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de correção monetária impede a incidência de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.
III.
Razões de decidir 3.
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), fixou tese de repercussão geral afirmando que o trânsito em julgado de decisão de mérito, mesmo que fixado índice específico para juros moratórios, não impede a incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes. 4.
De igual forma, a jurisprudência do STF afirma que inexiste ofensa à coisa julgada na aplicação de índice de correção monetária para adequação dos critérios de atualização de débito da Fazenda Pública, de modo a observar os parâmetros fixados pelo Tema 810/RG.
Identificação de grande volume de recursos sobre o tema.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG”. (Rel.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, DJe 2/12/2024).
In casu, o acórdão recorrido concluiu que (ID 62885279): DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REJULGAMENTO NA FORMA DO ART. 1.030, II, DO CPC.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL.
I.
Não está em dissonância com a tese fixada no Tema 1.170 da Repercussão Geral acórdão que não admite a mudança do índice de correção monetária do débito fazendário fundado na preclusão da matéria operada no curso do cumprimento de sentença.
II.
Se não se controverte sobre a aplicabilidade de índice de correção monetária diverso daquele constante do título judicial, ou seja, sobre a incidência imediata do índice autorizado pela tese fixada no Tema 810 da Repercussão Geral, na medida em que se indeferiu a mudança do índice em virtude da preclusão da matéria no cumprimento de sentença, não há que se cogitar de contrariedade à tese fixada no Tema 1.170 da Repercussão Geral.
III.
Acórdão mantido.
Do juízo objetivo de confronto, vislumbra-se suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido pelo STF no citado representativo, situação que atrai o comando do inciso II do artigo 1.030 do CPC, com a consequente remessa dos autos ao órgão julgador que, na atuação de sua competência, poderá exercer o juízo de retratação ou refutá-lo, caso entenda pela dissonância entre o contexto fático-jurídico articulado nos autos e àquele posto no leading case.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao órgão julgador.
Após, retornem-me conclusos para análise do recurso extraordinário à luz do regime dos repetitivos (artigo 1.041 do CPC).
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
10/09/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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10/09/2025 17:31
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/09/2025 15:37
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/09/2025 10:55
Juntada de decisão de tribunais superiores
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01/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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01/09/2025 19:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOURADO FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:57
Recurso extraordinário admitido
-
31/07/2025 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
31/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:48
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
30/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/07/2025 18:49
Processo Desarquivado
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30/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOURADO FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:25
Conhecido o recurso de VERA LUCIA DOURADO FERREIRA - CPF: *37.***.*80-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/06/2025 23:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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07/11/2024 16:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/11/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:53
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 23:13
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/01/2024 16:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
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25/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
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03/11/2022 17:55
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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03/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
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06/09/2022 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/09/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOURADO FERREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 07:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 23:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 23:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/06/2022 23:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 23:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/06/2022 23:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
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29/06/2022 23:55
Recurso especial admitido
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28/06/2022 11:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/06/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/06/2022 08:37
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
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28/06/2022 07:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 07:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:44
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/05/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOURADO FERREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 18:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
23/05/2022 18:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 02/05/2022.
-
02/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:37
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e VERA LUCIA DOURADO FERREIRA - CPF: *37.***.*80-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/04/2022 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2022 10:50
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/12/2021 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2021 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2021 00:05
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:20
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/11/2021 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/11/2021 13:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/11/2021 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2021 00:05
Publicado Ementa em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:30
Recebidos os autos
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21/10/2021 20:45
Conhecido o recurso de VERA LUCIA DOURADO FERREIRA - CPF: *37.***.*80-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/10/2021 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2021 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 14:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/06/2021 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/06/2021 15:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOURADO FERREIRA - CPF: *37.***.*80-34 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 27/05/2021.
-
21/06/2021 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2021 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOURADO FERREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 21:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 21:41
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2021 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/04/2021 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/04/2021 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/04/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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