TJDFT - 0712425-42.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:15
Outras decisões
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 21:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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26/04/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:28
Outras decisões
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02/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:19
Outras decisões
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:36
Outras decisões
-
05/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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04/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:01
Indeferido o pedido de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA - CPF: *17.***.*18-71 (EXECUTADO)
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28/08/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:54
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 22:50
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 20:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712425-42.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO VIEIRA KARL EXECUTADO: LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA, OCTAVIO DOS REIS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os réus intimados a tomar ciência quanto à petição de ID 191563352 e documentos a ela anexados, efetuando o pagamento do valor remanescente no prazo de 30 dias (já contabilizado em dobro).
Ficam intimados, ainda, quanto aos números de telefone disponibilizados pelo autor para que seja combinada a devolução do veículo: (61) 99861-8728 ou (61) 3618-4271.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:00
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:00
Outras decisões
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01/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712425-42.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO VIEIRA KARL EXECUTADO: LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA, OCTAVIO DOS REIS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 182971556, os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença.
Impugnaram os cálculos da planilha de ID 180993050, alegando que o montante devido é R$ 1.390,63.
Sustentam, ainda, que o autor não devolveu o veículo aos réus e que não há valor a ser pago pelos requeridos, e sim valor a eles devido.
Requerem, ao final, a devolução do veículo e a intimação do autor ao pagamento do valor de R$ 5.226,14.
O exequente se manifestou no ID 186668660, alegando que os executados efetuaram pedidos reconvencionais na impugnação, o que não é cabível, pois deveriam efetuar requerimento de cumprimento de sentença; que os executados estão cobrando valores excessivos, pois a sentença não mencionou a aplicação de juros; que consideraram o valor do veículo como R$ 11.522,06.
Sustenta, ao final, haver um crédito em seu favor no valor de R$ 102,51.
Decido.
Primeiramente, consigno que os pedidos formulados pelos executados em face do exequente devem ser apresentados em requerimento de cumprimento de sentença autônomo.
Todavia, como haverá compensação de valores, por questões de celeridade processual, entendo não haver óbice para a discussão dos valores devidos por cada parte nos presentes autos, caso não implique em tumulto processual.
Assim restou decidido na sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: a) DECLARAR resolvido o contrato firmado entre as partes, relacionado a aquisição do imóvel, por inadimplemento da parte requerida, com retorno das partes ao estado anterior, cabendo a parte ré restituir o imóvel no estado em que se encontra, e à parte autora a devolução de todos os valores pagos e do veículo envolvido na transação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de lucros cessantes pela fruição do imóvel durante o período da ocupação, até a efetiva desocupação do imóvel (18/5/2022) no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), incidindo, sobre os valores devidos, correção monetária, pelo INPC, mês a mês, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; e c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de todas as despesas incidentes sobre o imóvel, relativas ao serviço público de fornecimento de água/esgotamento sanitário e energia elétrica, vencidas durante o período em que o imóvel permaneceu na posse dos réus.
Em segundo grau, a sentença foi integralmente mantida.
Primeiramente, quanto à letra “a” da sentença, a devolução de todos os valores pagos implica na inclusão de correção monetária e juros de mora de 1% (previstos na legislação civil) desde a data de cada pagamento.
O fato de não ter constado na sentença e não ter sido objeto de embargos de declaração pela parte interessada, ao contrário do que afirma o exequente, não impossibilita o reconhecimento de sua aplicação.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios são consectários lógicos e ex lege da condenação, devendo o julgador agir, nesse seara, até mesmo de ofício, nos termos do art. 293 do CPC e da Súmula n. 254 /STF" (AgRg no AREsp n. 401.543/RJ , Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 30/3/2015).
Dessa forma, as notas promissórias pagas deverão ser atualizadas com correção e juros de 1% ao mês, desde a data de cada pagamento.
Com relação à devolução do veículo, não cabe a discussão quanto ao seu valor, mas sua devolução pura e simples, nos termos da sentença.
A compensação se dará entre os demais valores objeto da condenação.
No que diz respeito ao item “b” da sentença (lucros cessantes), não houve impugnação pela parte executada.
Observo, porém, que a planilha de ID 166257130 está incorreta quanto à aplicação dos juros, que não deverão incidir a partir do valor devido, e sim a partir da data da última citação.
Por fim, a impugnação dos valores devidos à Neoenergia e CAESB, indicados no documento de ID 166257131, não merece prosperar, pois os executados ignoraram os débitos perante a CAESB (páginas 1 a 6 do documento) e computaram somente os valores devidos à Neoenergia.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação, quanto aos valores relativos às notas promissórias pagas, os quais deverão ser atualizados com aplicação de juros de 1% e correção monetária.
Como não houve pagamento no prazo legal, todavia, incide a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Fica o exequente intimado a informar se retomou a posse do imóvel, bem como a apresentar os cálculos com inclusão da multa, nos termos pontuados nesta decisão, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, ficam os réus também intimados a apresentar novamente os cálculos dos valores que lhe são devidos, no prazo de 30 dias (já contabilizado em dobro).
Após, façam-se os autos conclusos para que seja analisada a compensação dos débitos, bem como decidida a questão da devolução do veículo e da imissão do autor na posse do imóvel, caso não tenha ocorrido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712425-42.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO VIEIRA KARL EXECUTADO: LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA, OCTAVIO DOS REIS PEREIRA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 182971556) no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/01/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 23:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 08:49
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 23:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:54
Outras decisões
-
03/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
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24/10/2022 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 23/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/08/2022 08:08
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:08
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/07/2022 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2022 00:32
Recebidos os autos
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2022 23:44
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 23:50
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 21:28
Recebidos os autos
-
11/05/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/04/2022 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 00:33
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:33
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 14:12
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:11
Outras decisões
-
12/01/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2021 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 20:47
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2021 00:49
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:33
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2021 02:34
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:34
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 05/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 22:52
Recebidos os autos
-
31/07/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 22:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 00:22
Recebidos os autos
-
14/07/2021 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
17/06/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 07:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 22:44
Recebidos os autos
-
26/03/2021 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de OCTAVIO DOS REIS PEREIRA DE JESUS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 19:00
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2021 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:53
Outras decisões
-
08/02/2021 13:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS MESQUITA PEREIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 03:25
Recebidos os autos
-
09/10/2020 03:25
Outras decisões
-
08/10/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/10/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 20:19
Recebidos os autos
-
15/09/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/09/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA KARL em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:04
Recebidos os autos
-
18/08/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2020 15:05
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
27/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:36
Recebidos os autos
-
21/07/2020 23:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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