TJDFT - 0712552-36.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA RAMOS ARRUDA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712552-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO DA COSTA RAMOS ARRUDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 16:05:32.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
28/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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28/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA RAMOS ARRUDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2024 10:54
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712552-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO DA COSTA RAMOS ARRUDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 07:39:13.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
24/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA RAMOS ARRUDA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712552-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA COSTA RAMOS ARRUDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Para fins de delimitar com exatidão o crédito exequendo e evitar futura execução de valores remanescentes, antes de dar início à liquidação de sentença, INTIME-SE a autarquia-ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de ID 187475673, mantida em sede recursal (ID 211574261), comprovando a implantação do benefício acidentário, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo) até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 17.000,01 (dezessete mil reais e um centavo) até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 18.000,01 (dezoito mil reais e um centavo) até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 19.000,01 (dezenove mil reais e um centavo) até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:58
Outras decisões
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 14:59
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA RAMOS ARRUDA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:58
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 07/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 03/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA RAMOS ARRUDA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:01
Outras decisões
-
28/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:29
Nomeado perito
-
20/06/2023 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 12:29
Outras decisões
-
15/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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