TJDFT - 0712362-03.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:01
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712362-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA EXECUTADO: RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO A parte credora requer a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para reconhecimento de formação de grupo econômico, a fim de que a execução atinja os bens das empresas que não integram o polo passivo.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução limitou-se a uma tentativa de constrição de bens da executada, não restando demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais da desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, o incidente deveria ter sido distribuído em autos apartados.
Indefiro o pleito.
Preclusa esta decisão, sem requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:52
Indeferido o pedido de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *30.***.*71-52 (EXEQUENTE)
-
16/06/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/05/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/05/2024 11:24
Decorrido prazo de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *30.***.*71-52 (EXEQUENTE) em 24/05/2024.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:03
Indeferido o pedido de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *30.***.*71-52 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 00:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:11
Indeferido o pedido de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *30.***.*71-52 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712362-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA EXECUTADO: RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Desse modo, intime-se a exequente a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 19:23:07.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/04/2024 01:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/04/2024 12:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-74 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-74 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712362-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA EXECUTADO: RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no valor de (R$ 12.132,62), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Cientifique a executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:16:25.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
23/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:44
Outras decisões
-
22/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:47
Outras decisões
-
23/11/2023 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/11/2023 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/11/2023 12:11
Decorrido prazo de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *30.***.*71-52 (REQUERENTE) em 03/11/2023.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/10/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:09
Gratuidade da justiça não concedida a AGNES HELENA FARIA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *30.***.*71-52 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/09/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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