TJDFT - 0712629-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:17
Outras decisões
-
26/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/06/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:18
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:04
Outras decisões
-
28/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:23
Outras decisões
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30/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/04/2024 15:25
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA - CNPJ: 25.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712629-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO SILVA LOPES REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 11.870,38), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 07:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:10
Deferido o pedido de FABIO SILVA LOPES - CPF: *52.***.*12-81 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 16:24
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA - CNPJ: 25.***.***/0001-38 (REQUERIDO) em 22/03/2024.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 18:49
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA - CNPJ: 25.***.***/0001-38 (REQUERIDO) em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:53
Decorrido prazo de FABIO SILVA LOPES - CPF: *52.***.*12-81 (REQUERENTE) em 30/10/2023.
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2023 09:41
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA - CNPJ: 25.***.***/0001-38 (REQUERIDO) em 05/10/2023.
-
05/10/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/09/2023 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 00:07
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:56
Outras decisões
-
04/07/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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