TJDFT - 0712298-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS PERARO FERREIRA FARES em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS PERARO FERREIRA FARES em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MATHEUS PERARO FERREIRA FARES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712298-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PERARO FERREIRA FARES REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 196324486, HOMOLOGO o pedido de desistência da perícia técnica.
DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo LEONARDO GONÇALVES NOLETO, CPF: *17.***.*07-00, telefone: 98500-0998, [email protected].
Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 16:59:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712298-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PERARO FERREIRA FARES REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A.
DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 195186226, haja vista a decisão de ID 193880006.
Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O adiantamento dos honorários periciais que trata o art. 465, § 4º não se aplica às partes é sim ao pagamento dos honorários que o expert faz jus.
Além do mais o adiantamento não é compulsório e depende de deferimento do Juiz.
INTIME-SE a parte requerida para juntar aos Autos o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais que lhe cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, arcando com o ônus de sua desídia e o indeferimento de perícia técnica.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 19:49:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2024 22:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:36
Outras decisões
-
18/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712298-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PERARO FERREIRA FARES REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A.
DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 191236603, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 14:14:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712298-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PERARO FERREIRA FARES REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A.
DESPACHO INTIME-SE o expert para se manifestar acerca da impugnação de ID 190033079, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 17:05:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712298-82.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:58:51.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral -
11/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MATHEUS PERARO FERREIRA FARES em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712298-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PERARO FERREIRA FARES REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID 182257428 e o decurso de prazo sem resposta.
DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo LEONARDO GONÇALVES NOLETO, CPF: *17.***.*07-00, telefone: 98500-0998, [email protected].
NOMEIO o(a) perito(a) engenheiro Agrônomo do Juízo o Sr.
ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS, CPF: *17.***.*93-20, telefone: 99294-1697, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, intime-se o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:21:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:43
Outras decisões
-
02/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES NOLETO em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES NOLETO em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:15
Outras decisões
-
25/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE DIAS CORREA VAZ DE LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE DIAS CORREA VAZ DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/09/2023 17:01
Outras decisões
-
06/09/2023 16:58
Juntada de ata
-
06/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:55
Outras decisões
-
22/05/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS PERARO FERREIRA FARES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:21
Outras decisões
-
02/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 18:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:11
Desentranhado o documento
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22/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/09/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 19:11
Recebidos os autos
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30/08/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2022 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 17:45
Recebidos os autos
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20/07/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/07/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/07/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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