TJDFT - 0712902-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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14/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:23
Outras decisões
-
03/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 06:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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22/06/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712902-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS REVEL: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.
CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
28/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) rescindir o contrato firmado entre as partes, especificamente o contrato de prestação de serviços de ID. 164626739, em razão do inadimplemento exclusivo do réu; b) condenar o demandado a restituir ao autor todos os valores vertidos, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação (comprovantes em ID 164626740); c) condenar o demandado ao pagamento da quantia de R$ 41.400,00 (quarenta e um mi e quatrocentos reais), referente à multa contratual, valor que deverá ser atualizado com base no índice INPC, e juros de mora de 1% a.m., a contar do trânsito em julgado da presente sentença. d) condenar o réu ao pagamento de indenização por perdas e danos, em montante mensal de R$ 4.142,95, a ser apurado entre 15/03/2023 até a data do trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. -
12/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:11
Outras decisões
-
04/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/09/2023 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:04
Outras decisões
-
25/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2023 08:57
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2023 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:47
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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