TJDFT - 0712902-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712902-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS REVEL: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte autora no ID 209635395.
Promova-se com o desbloqueio das restrições incluídas via sistema RENAJUD no veículo I/Citroen JUMPY FURGAOPK, placa EUA9E81.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, tendo em vista que a execução prossegue nos autos do processo nº 0704137-15.2024.8.07.0020. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:23
Outras decisões
-
03/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712902-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para manifestação acerca do ID 207557943.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 06:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712902-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS REVEL: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.
CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
18/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712902-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS REVEL: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.
CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
28/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) rescindir o contrato firmado entre as partes, especificamente o contrato de prestação de serviços de ID. 164626739, em razão do inadimplemento exclusivo do réu; b) condenar o demandado a restituir ao autor todos os valores vertidos, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação (comprovantes em ID 164626740); c) condenar o demandado ao pagamento da quantia de R$ 41.400,00 (quarenta e um mi e quatrocentos reais), referente à multa contratual, valor que deverá ser atualizado com base no índice INPC, e juros de mora de 1% a.m., a contar do trânsito em julgado da presente sentença. d) condenar o réu ao pagamento de indenização por perdas e danos, em montante mensal de R$ 4.142,95, a ser apurado entre 15/03/2023 até a data do trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. -
12/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:11
Outras decisões
-
04/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/09/2023 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:04
Outras decisões
-
25/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 08:57
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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