TJDFT - 0713033-57.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPAIO COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:36
Indeferido o pedido de RODRIGO SAMPAIO COSTA - CPF: *42.***.*79-47 (INVENTARIANTE)
-
15/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 19:26
Expedição de Termo.
-
03/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPAIO COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713033-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RODRIGO SAMPAIO COSTA, RAIMUNDO DA CRUZ COSTA INVENTARIADO(A): MARIA HETTY SAMPAIO COSTA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo inventariante contra a sentença de ID 186814877, sob o fundamento que foi omissa quanto aos créditos oriundos de processo e porque não seria necessário encaminhamento dos autos à Fazenda Pública previamente à sentença, ID 188362504.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Quanto à insurgência contra o encaminhamento do feito à Fazenda Pública, esclareço que se faz necessário, com vistas à comprovar a regularidade fiscal.
Quanto à suposta omissão a respeito dos créditos de processo, este foi incluído no esboço de partilha devidamente homologado.
Com o formal de partilha e eventuais alvarás é possível o levantamento da quantia, de modo que a parte interessada deve buscar perante o juízo de origem o levantamento.
Desta forma, não houve qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos, na verdade, a parte embargante pretende prevalecer seus argumentos de mérito em detrimento do que foi julgado na sentença, o que desafia recurso próprio.
Portanto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/02/2024 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713033-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RODRIGO SAMPAIO COSTA, RAIMUNDO DA CRUZ COSTA INVENTARIADO(A): MARIA HETTY SAMPAIO COSTA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA HETTY SAMPAIO COSTA, óbito ocorrido em 20/11/2012, deixando como viúvo RAIMUNDO DA CRUZ COSTA e como herdeiro RODRIGO SAMPAIO COSTA, maior, capaz e qualificado nos autos.
A falecida era casada com o viúvo requerente sob o regime de comunhão de bens o que confere a ele o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus deixou um filho maior e capaz.
Aduzem que a falecida deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 181112861 - pág. 07/12.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 181112861 - pág. 07/12, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:44
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/12/2023 09:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:12
Outras decisões
-
12/10/2023 02:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPAIO COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
15/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:17
Deferido o pedido de RODRIGO SAMPAIO COSTA - CPF: *42.***.*79-47 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:04
Indeferido o pedido de RAIMUNDO DA CRUZ COSTA - CPF: *34.***.*15-72 (REQUERENTE) e RODRIGO SAMPAIO COSTA - CPF: *42.***.*79-47 (REQUERENTE)
-
24/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 23:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:35
Indeferida a petição inicial
-
20/01/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/01/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:41
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2022 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
14/10/2022 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
14/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/10/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 21:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/08/2022 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:02
Outras decisões
-
12/07/2022 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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