TJDFT - 0713038-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 21:00
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:32
Indeferido o pedido de MARLENE SOARES DA SILVA - CPF: *14.***.*92-68 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713038-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE SOARES DA SILVA EXECUTADO: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de restrição de circulação por meio do RENAJUD para fins de localização do veículo de ID. 190421997, visto que tal ônus cabe à parte exequente, e não aos agentes de trânsito ou autoridades policiais.
Nessa perspectiva, verifique-se o Acórdão 1082684, 07042269220158070007, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/3/2018, publicado no DJE: 22/3/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ademais, a restrição de circulação via RENAJUD possibilitaria aos agentes públicos apreenderem o veículo, o que só é admitido no caso de irregularidades administrativas ou tributárias.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1267556, 07001555820208079000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 17/7/2020, publicado no DJE: 26/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Outrossim, nota-se que os veículos indicados possuem restrições, o que impede a penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 17 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:45
Indeferido o pedido de MARLENE SOARES DA SILVA - CPF: *14.***.*92-68 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713038-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE SOARES DA SILVA EXECUTADO: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 19 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:24
Deferido o pedido de MARLENE SOARES DA SILVA - CPF: *14.***.*92-68 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:46
Deferido em parte o pedido de MARLENE SOARES DA SILVA - CPF: *14.***.*92-68 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713038-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE SOARES DA SILVA EXECUTADO: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 183391934), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Dê-se baixa ao bloqueio RENAJUD de ID. 179667426.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
05/02/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/12/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 09:07
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 00:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE SOARES DA SILVA - CPF: *14.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
10/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
19/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 22:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 22:13
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/04/2023 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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