TJDFT - 0710627-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:53
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
01/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710627-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARCUS FREIRE SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora deixou de indicar o local correto onde pudesse ser realizada a citação.
As diligências de localização de endereço foram deferidas por este Juízo e não foram localizados endereços nesta Circunscrição Judiciária. (id. 165567272) Os avanços trazidos pela lei 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
Não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da lei 9099/95, opta pelas limitações impostas pela lei e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando-se o rito adequado, seja execução, cautelar, sumário ou ordinário no Juízo Cível, onde pode fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Em processos submetidos ao rito da Lei 9099/95 não existe espaço para aplicação do artigo 319, § 1o, do CPC, seja pela ausência de remissão expressa, seja, como acima consignado, pela incompatibilidade com os princípios que regem os Juizados Especiais, ainda mais quando se observa que frustrada a pesquisa a consequência seria a citação por edital igualmente incabível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:07
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710627-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARCUS FREIRE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) logrei em localizar os endereços abaixo, registrados em nome da parte requerida MARCUS FREIRE SILVA: AV CENTRAL, (LT 300 AP 202) - N BANDEIRANTE, BRASILIA/DF (73.086-390) De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI para se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 15:48:35. -
17/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:58
Outras decisões
-
05/06/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707649-10.2022.8.07.0009
Daniel Bryan Antunes Silveira
Barbara Carine Costa do Nascimento
Advogado: Edvaldo Matias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2022 15:12
Processo nº 0711225-20.2022.8.07.0006
Everton Carlos Pereira Dias
Cassiano Guilhen Rossi de Carvalho
Advogado: Filipe Ferreira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 14:29
Processo nº 0703472-60.2023.8.07.0011
Osmar de Almeida Rajao Filho
Solange Rajao Cota Pacheco
Advogado: Sanclair Santana Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 23:11
Processo nº 0707975-33.2023.8.07.0009
Colegio Rio Branco LTDA - ME
Adenilton Mario de Jesus
Advogado: Eloisa Aurelia Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:14
Processo nº 0703409-35.2023.8.07.0011
Benedito Dias Gomes da Silva
Alfredo Santos Juvenal
Advogado: Iara Leticia Santos da Silva Appolinario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 23:14