TJDFT - 0710716-89.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710716-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSALYNN FARIAS DE OLIVEIRA APOLONIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 192397095), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
De ordem, remeto ao contador para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
09/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 18:31
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:56
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710716-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSALYNN FARIAS DE OLIVEIRA APOLONIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA ROSALYNN FARIAS DE OLIVEIRA APOLONIO ajuíza ação contra BANCO BRADESCO S.A..
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 185160293.
Intimada para se pronunciar sobre o cumprimento da obrigação, a parte credora concordou com o depósito ao Id 186799215.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 5.369,27, conforme guia de Id 185165145, para a chave PIX ou conta indicada pela credora ao Id 186799215.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 13 de março de 2024 21:20:45.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
19/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710716-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSALYNN FARIAS DE OLIVEIRA APOLONIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Manifeste-se a credora de modo expresso se dá quitação ao débito.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia o processo será extinto pelo pagamento.
Sobradinho, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:01:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:10
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLONIO - CPF: *76.***.*31-53 (REU).
-
21/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 00:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 15:41
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLONIO em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLONIO em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710716-89.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLONIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é contraditória.
Entende que o ônus da sucumbência deveria ter sido distribuído de acordo com o princípio da causalidade, argumentando que as partes entabularam acordo no curso da lide.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, o argumento da parte autora está totalmente contrário à prova produzida e ao que consta da sentença.
O acordo e o pagamento ocorreram antes do ajuizamento da ação.
Aliás, este foi o motivo da improcedência do pedido monitório.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 14 de julho de 2023 14:29:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
17/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:48
Outras decisões
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLONIO - CPF: *76.***.*31-53 (REU).
-
06/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:48
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLONIO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 09:35
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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