TJDFT - 0704506-07.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704506-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA.
RAYSSA RIBEIRO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a homologação do acordo de ID. 190761220, pois não consta assinatura da parte requerida.
Tornem os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:33
Indeferido o pedido de CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA. RAYSSA RIBEIRO EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-02 (AUTOR)
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26/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/10/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA PAULA BARBOZA DE ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
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30/08/2023 02:24
Publicado Edital em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704506-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA.
RAYSSA RIBEIRO EIRELI REVEL: MARIA PAULA BARBOZA DE ANDRADE Objeto: Intimação de MARIA PAULA BARBOZA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *95.***.*09-91, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$8,20, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 01/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 09:19
Expedição de Edital.
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28/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/08/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 21:34
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA. RAYSSA RIBEIRO EIRELI em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de MARIA PAULA BARBOZA DE ANDRADE em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704506-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA.
RAYSSA RIBEIRO EIRELI REQUERIDO: MARIA PAULA BARBOZA DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA.
RAYSSA RIBEIRO EIRELI em desfavor de MARIA PAULA BARBOZA DE ANDRADE, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança de tratamento dentário, no valor de R$ 1.867,75 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
A ré foi citada, ID n. 156834369, contudo, não apresentou defesa, ID n. 159566390. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 1.867,75 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 30/09/2022, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m, a contar da última atualizada.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente fv -
19/07/2023 23:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 23:47
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA PAULA BARBOZA DE ANDRADE em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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28/04/2023 15:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 00:22
Recebidos os autos
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27/04/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 01:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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09/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2023 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/01/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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11/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
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10/01/2023 21:06
Recebidos os autos
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10/01/2023 21:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/12/2022 15:21
Recebidos os autos
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30/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
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28/12/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA. RAYSSA RIBEIRO EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 20:10
Recebidos os autos
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06/10/2022 20:10
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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