TJDFT - 0703134-19.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA GAMA em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA GAMA em 25/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 14:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703134-19.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA GAMA EXECUTADO: ACADEMIA VIVERE WL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADILINO LOPES DE SOUSA NETO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO A Impugnação ao cumprimento de sentença foi juntada aos autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Guará, DF, quinta-feira, 28 de setembro de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
28/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ACADEMIA VIVERE WL EIRELI - ME em 08/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Publicado Edital em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703134-19.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA GAMA EXECUTADO: ACADEMIA VIVERE WL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADILINO LOPES DE SOUSA NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
ACADEMIA VIVERE WL EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-13 (EXECUTADO), data de abertura: 14/02/2014, CPF do responsável ADILINO LOPES DE SOUSA NETO: *63.***.*71-20, DF, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0703134-19.2019.8.07.0014, requerida por ADRIANA DA SILVA GAMA em face de EXECUTADO: ACADEMIA VIVERE WL EIRELI - ME, REPRESENTANTE LEGAL: ADILINO LOPES DE SOUSA NETO, , ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 2.996,84 (dois mil e novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 17 de julho de 2023.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
17/07/2023 16:03
Expedição de Edital.
-
11/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA GAMA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 14:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:10
Outras decisões
-
04/05/2023 10:10
Deferido o pedido de ADRIANA DA SILVA GAMA - CPF: *02.***.*30-72 (AUTOR).
-
11/04/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 23:05
Expedição de Alvará.
-
27/02/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 16:12
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
23/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:12
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA GAMA em 11/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 18:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ACADEMIA VIVERE WL EIRELI - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Edital em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:55
Expedição de Edital.
-
08/10/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 23:53
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA GAMA em 29/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
07/09/2021 21:21
Recebidos os autos
-
07/09/2021 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:33
Expedição de Carta.
-
24/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
24/04/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 16:29
Recebidos os autos
-
31/03/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 13:53
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2020 22:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 21:47
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 15:36
Recebidos os autos
-
19/10/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:43
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 17:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 03:57
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
21/06/2019 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
28/05/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 11:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
25/05/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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