TJDFT - 0700681-65.2016.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:21
Outras decisões
-
10/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 17:45
Deferido o pedido de DALMIR SOARES DA FONSECA - CPF: *58.***.*83-15 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:06
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:43
Outras decisões
-
02/08/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700681-65.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALMIR SOARES DA FONSECA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Considerando que a parte executada foi intimada do bloqueio de ativo financeiro em sua conta corrente (Id 185292402) e quedou-se inerte no tocante à impugnação, converto a penhora em pagamento do valor de R$ 11.028,01.
Transfira-se o valor penhorado de R$ 11.028,01 para a conta do exequente, conforme petição (Id 188183091).
Intime-se.
Arquive-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:55
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 14:55
Deferido o pedido de DALMIR SOARES DA FONSECA - CPF: *58.***.*83-15 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700681-65.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALMIR SOARES DA FONSECA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
A decisão (Id 16109890) arbitrou multa cominatória no valor de R$ 500,00 em caso de repetição do descumprimento da obrigação de reembolsar ao autor no percentual de 36,92% do valor que pagar, a título de terapia profissional.
A parte executada de forma reiterada, vem descumprindo o que foi determinado em sentença, conforme a petição e provas apresentadas (Id 181155433).
Cumpre esclarecer que não há necessidade de intimação para pagamento voluntário de multa já arbitrada da qual a parte foi devidamente intimada pessoalmente para fazê-lo.
Considerando que a penhora de dinheiro figura em primeiro lugar no rol do art. 835 do Código de Processo Civil, requisite-se ao Banco Central o bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte demandada.
Realizado o bloqueio no valor de R$ 11.028,01, intime-se a devedora da penhora realizada, cientificando-a do prazo para oferecimento de embargos.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentação da impugnação, FICA DESDE JÁ A PENHORA CONVERTIDA EM PAGAMENTO, devendo-se transferir a quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo, bem como proceder-se à transferência do crédito em favor do credor, para conta por este informada, independentemente de nova intimação.
Frustrada a diligência, em homenagem ao princípio da economia processual, promova-se pesquisa de bens em nome dos executados via RENAJUD.
Localizado bem(ns) sem anotação de gravame, anote-se a penhora.
Caso a ré tenha endereço conhecido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de quantos bens forem necessários para a quitação da obrigação, priorizando-se o(s) veículo(s), se localizado(s), ficando desde já o exequente nomeado fiel depositário, caso não haja espaço no depósito público para a guarda de bens, o qual deverá fornecer os meios necessários à remoção do(s) bem(ns) localizados, telefone: 3103-2064.
O exequente, em caso de penhora de bens móveis, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
O credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido junto ao Posto de Distribuição de Mandados deste fórum, telefone nº 61 3103-2064.
Cumprida a diligência e não localizado bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, bem como o local onde poderão ser encontrados.
Prazo de 10 dias.
Ainda, o exequente requereu a majoração da multa arbitrada pelo descumprimento do que foi determinado na sentença.
Dessa forma, intime-se a parte executada para que havendo provas de novo descumprimento da decisão judicial, haverá aplicação da multa arbitrada na decisão (Id 16109890), sem prejuízo de sua majoração, com fundamento no art.537, §1º, I do CPC, para que haja efetividade da determinação judicial.
Entendimento e.
STJ: Descumprimento da obrigação – aumento gradual das astreintes “3.
Nos termos do Tema 706 do STJ "a decisão que comina astreinte não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada". 4.Não obstante, se as requeridas continuarem a não cumprir a obrigação de fazer imposta no julgado, é impositivo o aumento gradual das astreintes, para estas alcançarem o objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer tutelada. (grifo nosso) Acórdão 1322176, 07405858620208070000, Relatora: LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJe: 18/3/2021.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/01/2024 15:14
Deferido o pedido de DALMIR SOARES DA FONSECA - CPF: *58.***.*83-15 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/12/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:49
Determinado o arquivamento
-
04/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:28
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/09/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700681-65.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALMIR SOARES DA FONSECA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Consta juntado (Id. 168337791 - Pág. 1) o Ofício n.879/2023 da 2ª Turma Recursal para ciência da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao processamento do Agravo de Instrumento n. 0701574-11.2023.8.07.9000 interposto contra a decisão (Id 164861116 - Pág. 2), bem como determinou a intimação do agravado (executada) para apresentar contrarrazões.
Portanto, requeira a empresa executada o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:39
Outras decisões
-
15/08/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700681-65.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALMIR SOARES DA FONSECA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora oferecida por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.
A parte executada alegou que não foi intimada da obrigação de fazer para aplicação da multa, bem como da penhora realizada no valor de R$ 6.765,12.
Ademais, aduziu que há excesso na execução devido ao valor vindicado pelo impugnado.
Decido.
Não assiste razão à impugnante.
A impugnante foi intimada pessoalmente, em 22/05/2018 (Id 18239704), da decisão (Id 16109890) que arbitrou multa no valor de R$ 500,00 em caso de repetição do descumprimento da obrigação de reembolsar ao autor no percentual de 36,92% do valor que pagar, a título de terapia profissional.
Desse modo, cumpre esclarecer que não há necessidade de nova intimação para pagamento voluntário de multa já arbitrada da qual a parte executada foi devidamente intimada pessoalmente para fazê-lo (Id 18239704).
Logo, não prospera a alegação da impugnante.
Insta salientar que a impugnante foi intimada da constrição efetuada no valor de R$ 6.765,12, por meio da certidão (Id 158385013) que foi expedida eletronicamente no dia 11/05/2023 e foi registrado ciência do ato no dia 12/05/2023.
Dessa forma, a afirmação da parte para impugnar a penhora realizada fundamentada nesta premissa não prospera.
Quanto ao excesso de execução, razão assiste à impugnante.
Os valores de R$1.200,00(13/03/2023), R$700,00(15/03,22/02, 11/01 do corrente ano e 21/10 e 15/09 de 2022), R$ 183,00 (30/09/2022) e R$ 400,00 (28/09/2022) são pagamentos relativos, respectivamente, às consultas de nutrólogo/psiquiatra (Id 156489386 - Pág. 10), endocrinologista e metabologista (Id 156489386), exame toxicológico (Id 156489386 - Pág. 2), otorrino (Id 156489386 - Pág. 6).
Logo, estas faturas não podem ser reembolsadas, haja vista que não correspondem ao que foi deferido na sentença condenatória lastreada ao pedido e causa de pedir da ação referente ao tratamento de acupuntura.
A determinação judicial de percentual a ser reembolsado de 36,92% é específico para a terapia (profissional) de acupuntura.
Não pode nesta fase processual haver ampliação da abrangência da determinação judicial, sob pena de se configurar litigância de má-fé.
Evidencia-se que com a inclusão de faturas para reembolso de outras especialidades médicas no processo, a narrativa trazida pelo exequente se tornou inverídica, constatando a evidente manipulação das informações e a tentativa de induzir este Juízo a erro, com a finalidade de se beneficiar indevidamente.
Essa conduta processual é inaceitável e importa inequívoco descumprimento do dever de probidade imposto aos demandantes (CPC, art. 77, incisos I, II e VI).
Deste modo, constata-se que o exequente alterou maliciosamente a verdade sobre os fatos, agindo de modo doloso e temerário, sendo imperioso o reconhecimento da litigância de má-fé (CPC, art. 80, incisos II e V).
Trata-se de conduta que atinge não só a parte adversa na lide, mas o próprio Poder Judiciário, a qual deve ser seriamente coibida.
Enfim, em razão da condição de litigante de má-fé, imperiosa a condenação do exequente ao pagamento em favor da parte executada multa fixada em 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 81, CPC.
Por fim, somente restou comprovado às consultas de acupuntura os valores de R$ 330,00, R$ 680,00 e R$ 330,00, os quais foram devidamente pagos na proporção determinada no título executivo R$ 361,44, em 26/05/2023 (Id 160868615 - Pág. 7).
Ao exposto, acolho parcialmente a impugnação da parte executada.
Libere-se o valor penhorado de R$ 6.765,12 em favor da executada.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 13:38
Deferido o pedido de DALMIR SOARES DA FONSECA - CPF: *58.***.*83-15 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:49
Determinado o arquivamento
-
17/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/03/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 04:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
16/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2022 01:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:18
Outras decisões
-
16/11/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 13:50
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:50
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:06
Outras decisões
-
12/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:19
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:28
Outras decisões
-
16/03/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:05
Deferido o pedido de
-
20/01/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/01/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:29
Desentranhamento
-
10/09/2021 13:15
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 13:25
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/08/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 19:11
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:26
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:26
Outras decisões
-
04/02/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:00
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:00
Deferido o pedido de DALMIR SOARES DA FONSECA - CPF: *58.***.*83-15 (EXEQUENTE)
-
25/01/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 14:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 13:56
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:35
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:31
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:31
Deferido o pedido de DALMIR SOARES DA FONSECA - CPF: *58.***.*83-15 (EXEQUENTE)
-
16/10/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:51
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/08/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:35
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:49
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/07/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:38
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
19/05/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 18:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 17:22
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:58
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
16/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/02/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 07:30
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
01/02/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2020 15:08
Processo Desarquivado
-
24/01/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 12:40
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 20:01
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 05/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 03:34
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:08
Transitado em Julgado em 03/12/2016
-
28/08/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:55
Expedição de Alvará.
-
23/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:19
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/08/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 05:34
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2019 05:24
Publicado Intimação em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:55
Recebidos os autos
-
24/06/2019 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/06/2019 04:04
Processo Desarquivado
-
11/06/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 12:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 20:22
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 21/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:27
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
15/03/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:24
Expedição de Alvará.
-
07/03/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 14:52
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/02/2019 14:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/02/2019 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 10:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 03:47
Publicado Intimação em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 19:03
Juntada de consulta bacenjud
-
11/12/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 05:14
Publicado Intimação em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2018 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/12/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 10:45
Publicado Intimação em 05/12/2018.
-
05/12/2018 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 17:29
Recebidos os autos
-
03/12/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2018 14:55
Processo Desarquivado
-
21/11/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 15:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 12:25
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 30/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 04:24
Publicado Intimação em 23/07/2018.
-
22/07/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 19:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 19:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 18:04
Expedição de Alvará.
-
06/07/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 18:13
Recebidos os autos
-
21/06/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/06/2018 15:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 18/06/2018.
-
19/06/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 09:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2018 04:59
Publicado Intimação em 25/05/2018.
-
25/05/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 04:49
Publicado Intimação em 17/05/2018.
-
17/05/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 16:39
Recebidos os autos
-
09/05/2018 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2018 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/04/2018 02:01
Processo Desarquivado
-
13/04/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 14:04
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2018 02:55
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 15/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 06:44
Publicado Intimação em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 17:44
Expedição de Alvará.
-
22/01/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 04:02
Publicado Intimação em 14/12/2017.
-
14/12/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 14:01
Recebidos os autos
-
07/12/2017 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 14:23
Conclusos para despacho para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2017 14:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 01/12/2017.
-
06/12/2017 14:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2017 03:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 02:48
Publicado Intimação em 08/11/2017.
-
08/11/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 17:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 18:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 03:38
Publicado Intimação em 19/10/2017.
-
18/10/2017 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 13:35
Recebidos os autos
-
11/10/2017 13:35
Revogada decisão anterior
-
05/10/2017 16:56
Conclusos para decisão para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 14:37
Recebidos os autos
-
04/10/2017 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2017 13:29
Conclusos para decisão para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/10/2017 13:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
29/09/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2017 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 17:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 17:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 04:20
Publicado Intimação em 27/07/2017.
-
27/07/2017 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 15:59
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 18/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 13:55
Recebidos os autos
-
20/07/2017 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2017 11:54
Conclusos para julgamento para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2017 11:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 00:25
Publicado Intimação em 12/07/2017.
-
12/07/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 14:25
Expedição de Alvará.
-
03/07/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 13:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 00:14
Publicado Intimação em 28/06/2017.
-
27/06/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 15:03
Recebidos os autos
-
22/06/2017 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2017 11:44
Conclusos para julgamento para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2017 11:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2017.
-
08/06/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 14:58
Recebidos os autos
-
02/06/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 19:18
Conclusos para decisão para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/05/2017 19:18
Recebidos os autos
-
31/05/2017 19:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/05/2017 19:15
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2017 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 13:18
Conclusos para decisão para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/05/2017 13:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2017.
-
15/05/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 11:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2017 00:24
Publicado Intimação em 26/04/2017.
-
25/04/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2017 09:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 13:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 13:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2017 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/03/2017 23:59:59.
-
22/02/2017 00:12
Publicado Intimação em 22/02/2017.
-
21/02/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2017 13:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2017 18:43
Recebidos os autos
-
14/02/2017 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2017 09:22
Conclusos para decisão para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/02/2017 09:21
Processo Desarquivado
-
14/02/2017 09:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2017 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2017 13:15
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2017 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2016 00:16
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 19/12/2016 23:59:00.
-
06/12/2016 13:29
Transitado em Julgado em 02/12/2016
-
03/12/2016 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/12/2016 23:59:59.
-
03/12/2016 00:19
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 02/12/2016 23:59:59.
-
18/11/2016 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2016.
-
17/11/2016 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2016 13:58
Recebidos os autos
-
09/11/2016 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/11/2016 00:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/11/2016 23:59:59.
-
03/11/2016 11:44
Conclusos para decisão para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/11/2016 11:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2016 00:33
Publicado Intimação em 20/10/2016.
-
21/10/2016 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2016 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2016 18:19
Recebidos os autos
-
07/10/2016 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2016 14:05
Conclusos para julgamento para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/10/2016 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2016 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2016 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2016 13:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
26/09/2016 13:08
Audiência Conciliação realizada - 21/09/2016 14:10
-
23/09/2016 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2016 12:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
20/09/2016 15:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 00:20
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 30/08/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2016 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 17:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2016 00:06
Publicado Intimação em 23/08/2016.
-
22/08/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2016 08:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2016 16:47
Audiência conciliação designada - 21/09/2016 14:10
-
09/08/2016 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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