TJDFT - 0713140-27.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de MARISTELA DE FIGUEIREDO - CPF: *40.***.*38-00 (EXECUTADO)
-
26/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713140-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARISTELA DE FIGUEIREDO DESPACHO A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do CPC se refere às verbas e não à conta corrente em que elas são creditadas, sendo assim indispensável, para que se evoque tal proteção legal, a comprovação de que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis", nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I daquele Código.
Assim, concedo à devedora MARISTELA DE FIGUEIREDO prazo de até 15 dias para que instrua os autos com extrato de movimentação financeira da conta bancária em que teria ocorrido a constrição inquinada de vício abrangendo tanto o crédito da suposta verba remuneratória como a penhora objurgada.
No mesmo prazo ora fixado, instrua a impugnante os autos com as certidões negativas emitidas pelas serventias extrajudiciais distritais de registro de imóveis e com elementos de convicção hábeis a demonstrar que residiria no imóvel objeto da certidão de id. 186487901.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713140-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARISTELA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor BANCO DO BRASIL S/A.
Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, DEFIRO o pedido de penhora, DEFIRO o requerimento de penhora, por termo nos autos, da quota parte da devedora MARISTELA DE FIGUEIREDO, CPF nº *40.***.*38-00, em relação ao imóvel objeto da certidão de ID nº 186487901, ficando a executada designada, desde logo, sua depositária fiel.
Intimem-se as coproprietárias e eventuais cônjuge e condôminos do imóvel penhorado nos endereços constantes da pesquisa junto ao Sistema INFOSEG ora realizada.
Expeça-se, ainda, certidão para o registro, pelo exequente, junto ao Ofício Imobiliário concernente da penhora ora deferida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 21:50
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 02/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 15/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:56
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 22:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2021 15:05
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:54
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2021 09:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/10/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:50
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2021 09:46
Recebidos os autos
-
09/07/2020 10:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2020 02:19
Publicado Sentença em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2020 20:51
Publicado Sentença em 28/01/2020.
-
27/01/2020 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:35
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 07:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2019 14:59
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 20:07
Recebidos os autos
-
06/11/2019 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:33
Decorrido prazo de MARISTELA DE FIGUEIREDO em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/09/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/09/2019 07:16
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:30
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/07/2019 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2019 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2019 17:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2019 11:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 11:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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