TJDFT - 0713221-79.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:05
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO RIBEIRO - CPF: *72.***.*26-72 (EXECUTADO)
-
08/05/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713221-79.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#189358779 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
08/03/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713221-79.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACHADO GOBBO ADVOGADOS EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Expeça-se novo mandado de avaliação do Imóvel penhorado, conforme decisão de Id. 181119228, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Saliento que cabe a parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça para efetividade da diligência, e não o contrário.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:50:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:44
Deferido em parte o pedido de MACHADO GOBBO ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713221-79.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#185979691 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
06/02/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:04
Expedição de Termo.
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:19
Deferido em parte o pedido de MACHADO GOBBO ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:46
Deferido o pedido de MACHADO GOBBO ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:16
Outras decisões
-
09/08/2023 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 21:00
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO FERREIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/07/2021 09:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/07/2021 20:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/07/2021 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/06/2021 08:55
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:55
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 17:59
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
28/05/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2021 22:46
Recebidos os autos
-
27/05/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2021 14:53
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO FERREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2021 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO FERREIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 23:06
Recebidos os autos
-
08/03/2021 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO FERREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 20:04
Recebidos os autos
-
31/01/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2021 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO FERREIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 09:40
Recebidos os autos
-
21/10/2020 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2020 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2020 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2020 11:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 23:18
Recebidos os autos
-
05/10/2020 23:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713115-55.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Governo do Distrito Federal - Procurador...
Advogado: Jose Fernandes Lopes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 15:19
Processo nº 0713148-50.2023.8.07.0005
Klebson Wanderley Pedrosa
Gilman Teles de Menezes
Advogado: Allyne Flavia de Oliveira Spindula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 09:46
Processo nº 0713205-35.2023.8.07.0016
Francilene Gomes de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Jose Rodrigues Marques Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 20:09
Processo nº 0713115-87.2019.8.07.0009
Salatiel Pereira de Oliveira
Joao Paulo
Advogado: Salatiel Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2019 21:02
Processo nº 0713136-36.2023.8.07.0005
Jarlys Batista Couto Alves
Hadco Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 21:24